Acessibilidade e deficiência

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O conceito de deficiência (segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão), compreende qualquer forma de perda ou anormalidade de uma determinada estrutura ou função psicológica, seja ela anatômica ou fisiológica. Como resultado, deixa o indivíduo total ou parcialmente incapacitado de executar atividades da mesma forma que outras pessoas, isso em relação ao padrão considerado como normal do ser humano.

Conforme foi explicado sobre o que é deficiência, é possível compreender que essa incapacidade não é genérica, pois pode comprometer apenas uma atividade específica, como andar, falar, ver, ouvir ou afetar o desempenho intelectual. Isso significa que uma pessoa portadora de deficiência não deve ser rotulada como um incapaz, já que nem toda a deficiência limita o desempenho e capacidade de executar outras funções mantidas inalteradas.

acessibilidade

Em relação a quantas pessoas têm deficiência no mundo, a OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que o número chega a 1 bilhão. Isso quer dizer que uma em cada sete pessoas no planeta apresenta algum tipo de deficiência.

Por esse motivo, a acessibilidade deve existir nos mais diversos espaços, seja no transporte, lazer, cultura, mercado de trabalho, comunicação e na informação de uso público, para que essas pessoas tenham os seus direitos de cidadãs preservados. Para isso ser possível, prédios públicos e privados que sejam de uso coletivo, como universidades, restaurantes, hotéis e outros espaços públicos, precisam estar devidamente preparados para receber pessoas com deficiência, permitindo que o seu direito de ir e vir seja preservado.

A acessibilidade para deficientes, lei que visa garantir os direitos dos deficientes, tem como objetivo tomar as devidas providências para evitar que essas pessoas sejam excluídas do convívio em sociedade. Entre os direitos dos deficientes previstos na lei está, por exemplo:

  • Rampas de acesso e portas largas para permitir o acesso dos deficientes físicos em locais públicos, bem como vagas reservadas próximas às entradas dos prédios.
  • Acesso à cultura através da disponibilidade de livros em braile (a escrita para cegos) e utilização de programas especiais para que os deficientes visuais possam navegar pela internet.
  • Presença de intérpretes de Libras (a língua dos surdos) em atividades voltadas ao público ou na TV, além de poderem contar também com a ajuda de legendas para assistir TV.

Acessibilidade de acordo com a Lei 10.098/2000

De acordo com a lei nº 10.098/2000, a acessibilidade consiste em fornecer condições apropriadas para que as pessoas que são portadoras de deficiência ou apresentem mobilidade reduzida possam usar e alcançar espaços, transportes, edifícios e meios de comunicação de forma segura e com autonomia.

Por conta disso, através de critérios estabelecidos por essa lei, as barreiras e obstáculos que impedem ou limitam o acesso dessas pessoas devem ser eliminados para permitir que tenham a liberdade de circular.

Veja abaixo quais são as medidas que devem ser implementadas para estar de acordo com o previsto na lei de acessibilidade:

Estacionamentos

Todos os espaços e vias públicas devem ter vagas no estacionamento de veículos reservadas e sinalizadas, sendo a sua localização próxima ao acesso dos pedestres.

Vias, parques e espaços públicos

O planejamento e execução desses espaços devem estar de acordo com a lei nº 10.098, tornando-se acessíveis para o uso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os espaços que já existem também devem se adequar e apresentar a devida identificação para atender a essas pessoas.

Travessia de deficientes visuais

Os semáforos para pedestres presentes em vias com fluxo intenso de veículos devem ter instalados aparelhos que emitem um sinal sonoro, o que permite orientar e guiar a travessia e dar mais acessibilidade para os deficientes visuais.

Edifícios

Os edifícios públicos ou privados devem ter no mínimo um acesso ao seu interior sem a presença de barreiras que possam dificultar ou impedir o acesso da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida, além de oferecer vagas na garagem que tenham proximidade ao acesso de circulação dos pedestres. Além disso, esses edifícios devem conter, no mínimo, um banheiro adaptado para o uso de deficientes.

Comunicação, educação e cultura

De acordo com o previsto pela lei, as barreiras na comunicação devem ser eliminadas para que o direito ao trabalho, informação, educação, cultura, lazer e esporte seja garantido pelas pessoas que apresentam deficiência sensorial. Para que isso seja possível, alternativas como escrita em braile e linguagem de sinais precisam ser inseridos em casas de espetáculos, salas de aulas e de conferências para tornar a comunicação acessível.

Transporte

A lei de acessibilidade também obriga os meios de transporte coletivo a atender os requisitos definidos para garantir a mobilidade de pessoas deficientes.

Deficientes físicos no Brasil

De acordo com dados obtidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a quantidade de brasileiros que apresenta algum tipo de deficiência é de 45,6 milhões, o que corresponde a quase 24% da população brasileira.

Apesar de as leis de acessibilidade serem efetivas, o problema está na sua implementação. O motivo é porque, na maioria das cidades brasileiras, não é toda a população que tem garantido o seu direito de ir e vir, já que ainda há muito o que ser feito para assegurar a acessibilidade para deficientes visuais, físicos e auditivos.

A dificuldade começa na demora da substituição da frota de meios de transporte adaptados em diversas regiões do país, além da presença de equipamentos quebrados ou em mal funcionamento que deveriam permitir o acesso dos cadeirantes, fora a existência de muitos motoristas que não receberam o devido treinamento para manusear esses equipamentos.

Há ainda várias outras dificuldades encontradas pelos portadores de deficiência no Brasil, que incluem:

  • Falta de rampas e calçadas rebaixadas para permitir o acesso de cadeirantes.
  • Prédios antigos sem adaptação, como barras de metal na entrada, pisos táteis ou rampas de acesso.
  • Quantidade insuficiente de profissionais qualificados para realizar o atendimento das pessoas portadoras de deficiência.
  • Dificuldade de encontrar materiais gratuitos em braile para promover o aprendizado de crianças cegas e de recursos eletrônicos adaptados, para que tanto as crianças como os adultos possam aperfeiçoar seu aprendizado.

Para que as leis de acessibilidade para deficientes sejam cumpridas, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, realiza a fiscalização através de procuradores espalhados pelo país, além de cuidar da apuração de denúncias de irregularidades feitas pela sociedade.

Normas de acessibilidade para deficientes físicos: NBR 9050

A NBR 9050 é uma norma que estabelece os critérios e parâmetros técnicos que devem ser considerados em projetos para oferecer condições de acessibilidade urbana, seja em relação às construções, mobiliário, instalações e adaptações feitas em edificações e espaços.

Essa norma especifica o que deve ser analisado para que as pessoas deficientes possam ter acesso e circular no ambiente, independentemente da sua idade, estatura ou limitação de mobilidade.

Os parâmetros incluem a instrumentação feita de forma que qualquer pessoa possa utilizar com conforto e segurança, além de avaliadas as condições dos ambientes para que as necessidades dessas pessoas sejam atendidas, entre eles:

  • Estacionamento e banheiros direcionado ao uso de pessoas deficientes.
  • Espaço que permita a locomoção e manobra da cadeira de rodas.
  • Referências para facilitar o alcance visual e manual.
  • Especificação de equipamentos eletrônicos (como, por exemplo, o elevador).
  • Comunicação e sinalização disponível na vertical e horizontal, como o braile e implementação do piso tátil.

Políticas públicas de acessibilidade para deficientes

As políticas públicas voltadas às pessoas portadoras de deficiência começaram a se tornar mais efetivas no Brasil apenas na década de 1980. Isso foi possível principalmente pela pressão do movimento social, que se fortaleceu depois que a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o ano de 1981 como o “Ano Internacional da Pessoa Deficiente”. O objetivo foi chamar a atenção do mundo para a situação em que essas pessoas passam, vivendo em um mundo que não era adaptado para as suas necessidades especiais.

A partir de então, a questão da acessibilidade foi ganhando mais espaço e, com a Constituição de 1988, foram estabelecidas no Brasil os direitos para as pessoas deficientes. A primeira legislação nacional que estabeleceu diretrizes para as políticas públicas voltadas ao portador de deficiência física foi criada em 1989, como forma a integrar as pessoas na sociedade com base na cidadania e nos direitos humanos.

No início da década de 1990, foi prevista a adoção de cotas de emprego no setor privado, além de serem reservadas vagas para pessoas com deficiências nos concursos públicos.

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) foi criado em 1999, garantindo uma maior possibilidade de participação das pessoas com deficiência nas políticas públicas direcionadas a elas.

Apesar das políticas públicas, ainda há muito o que ser feito no pais para satisfazer de forma plena a vida das pessoas com deficiência, trazendo melhorias desde o acesso à informação escolar, aumentando também sua participação no mercado de trabalho formal.

A barreia de mobilidade física e de comunicação ainda afeta o cotidiano de cidadãos, sendo por isso necessário um avanço em políticas específicas, como cotas, benefícios e isenções, que devem ser usados como estratégia para igualar as oportunidades, garantindo a inclusão na sociedade dos deficientes físicos e suas dificuldades sejam assim reduzidas.