Benefício de Prestação Continuada

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Na complexa estrutura social contemporânea, acontecem tantas coisas que muitas vezes simplesmente não sabemos quais são nossos direitos e deveres, excluindo aqueles muito básicos sobre os quais o próprio bom senso nos orienta.

Dentro da questão dos direitos, o Estado brasileiro possui uma série de políticas compensatórias para algumas situações específicas. O bolsa família é a mais conhecida delas, mas há várias outras, incluindo a que aqui nos interessa: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou BPC, definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

o que é benefício de prestação continuada

Mas, vamos primeiramente, esclarecer qual a abrangência do BPC.

BPC (LOAS): quem tem direito?

O benefício é destinado a idosos, com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, sendo que, neste caso, a idade não é determinante. Justamente por isso, neste último caso, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), determina expressamente a deficiência como:

“Impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Em outras palavras, qualquer tipo de deficiência, desde que a pessoa possa comprovar que não tem condições de realizar tarefas cotidianas exigidas por exemplo, pelo mercado de trabalho.

Além da idade, no caso dos idosos, ou da deficiência, há algumas outras exigências. A principal delas é que a renda familiar não seja superior a 25% do salário mínimo por pessoa.

Este ponto é muito importante, portanto, vamos explicá-lo dando um exemplo.

Como saber se a renda familiar se enquadra nas exigências?

O salário mínimo nacional em 2017, que é o que conta para o INSS, é de R$ 937,00. Portanto, em qualquer família, independentemente do número de membros, 25% do salário mínimo corresponde a R$ 234,25. Este seria o valor máximo admitido por pessoa, neste ano, para que um dos membros família tenha o direito ao benefício.

Para reforçar a conta, digamos que em uma residência morem um casal e dois filhos mais um dos avós, portanto, 5 moradores ao todo. Destes, apenas o marido tem um rendimento mensal. Vamos supor que seu salário bruto seja de R$ 1100,00 – o valor considerado pelo INSS é sempre o valor bruto, sem considerar os descontos.

O idoso que vive nesta residência não pode receber nenhum outro benefício da previdência. Isso porque o BPC é pensado para pessoas que não têm outras fontes de renda, portanto, o idoso que vai requerer o benefício não pode receber aposentadoria, por exemplo, nem qualquer outro tipo de benefício governamental.

Neste caso, o único rendimento da família é divido por 5 e temos uma renda mensal individual de R$ 220,00. Ou seja, o idoso deste exemplo, desde que tenha 65 anos ou mais, tem direito ao BPC porque sua família recebe menos do que os R$ 234,25 máximos por pessoa.

Dois ou mais idosos na mesma família

Digamos que, ao invés de 5 pessoas, aquela família tivesse o mesmo casal, os mesmos dois filhos, mas dois avós, ao invés de um. Assim, teríamos 6 pessoas neste novo exemplo. O único rendimento da família ainda seriam os R$ 1100,00 do marido. Refazendo a conta, teríamos R$ 183,33 mensais por pessoa. Os dois idosos deste caso teriam direito ao benefício de prestação continuada?

Sim, teriam. O benefício de prestação continuada não entra na conta da renda familiar feito pelo INSS e, assim, ambos poderiam solicitar e receber o BPC, desde que se enquadrem nas demais regras do programa, é claro.

Apenas o benefício de prestação continuada para idosos segue este princípio. Além disso, para portadores de deficiências, há outros requisitos específicos que veremos a seguir.

Benefício de prestação continuada para deficientes

A lógica para se fazer a conta do rendimento familiar, como dissemos, é a mesma, mas, neste caso, a pessoa com deficiência, além de ter que comprovar o direito através da baixa renda familiar, precisa passar por uma perícia médica, feita pelo próprio INSS. O que pode tornar o processo um pouco mais demorado.

Isso porque, desde o início de 2017, o requerimento do benefício de prestação continuada da assistência social (BPC), pode ser feito também em postos de atendimento das prefeituras e governos estaduais, no entanto, é preciso verificar se sua cidade ou estado aderiu ao programa e também, se já existem postos de atendimento, do contrário, o requerimento só poderá ser feito em agências do próprio INSS.

De qualquer forma, mesmo que sua cidade conte com alternativas do governo municipal, ou estadual, a perícia médica ainda só pode ser feita em postos de atendimento do próprio INSS.

Há, entretanto, mais duas outras diferenças importantes entre as duas categorias de possíveis beneficiados do programa.

O que é benefício de prestação continuada?

Em termos simples, uma vez enquadrado naquelas exigências básicas, o beneficiário terá direito a um salário mínimo mensal como forma de complementação de renda. E dentro deste mesmo espírito, a lei ainda permite uma condição extraordinária para cada categoria.

No caso de idoso que esteja morando em casas de repouso, mas possa comprovar a dependência financeira da família, o benefício ainda pode ser aprovado a critério do INSS.

Em outras palavras, neste caso, não é necessário que o idoso esteja morando sob o mesmo teto que o restante da família, desde que se comprove a baixa renda segundo os mesmo princípios que expusemos anteriormente.

A lei entende que alguns idosos precisam de cuidados permanentes e que a família nem sempre pode oferecer estes cuidados por conta própria. Assim, é possível que, mesmo nestas condições, o BPC seja aprovado como forma de ajudar com os custos de manutenção do idoso.

Já no caso de pessoas com deficiência, após conseguir o BPC, existe a possibilidade de que o indivíduo consiga se enquadrar também em algum programa de contratação de aprendizes de alguma empresa. Neste cenário, o deficiente não perde o benefício, podendo receber o salário de aprendiz, mais o benefício do INSS, pelo prazo máximo de dois anos.

No entanto, se continuar vinculado a um programa de aprendiz após dois anos, perderá o direito ao BPC. A menos, é claro, que encerre seu contrato de aprendiz antes de passados dois anos.

Vale lembrar que esta é uma condição específica para programas de aprendizes. No caso de contratação efetiva, sob as regras gerais da CLT, o benefício será perdido imediatamente.

Outros requisitos que devem ser observados para a solicitação do BPC

Além das condições que já mencionamos, os candidatos ao benefício devem se enquadrar nos seguintes itens:

  1. Ter nascido no Brasil, em Portugal ou ter sido naturalizado brasileiro.
  2. Ter residência permanente no país.
  3. Todos os membros da família precisam estar cadastrados no CádÚnico do INSS e também, estar inscritos no CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Estes itens serão exigidos desde o início, quando o solicitante do benefício for ao posto do INSS, ou ao posto equivalente – quando houver algum disponível em sua cidade.

Consulta ao benefício (BPC LOAS)

Embora o requerimento inicial e a perícia médica, no caso de deficientes, é exigido que o cidadão compareça aos postos de atendimento, todo o andamento do processo pode ser acompanhado pela internet.

Tanto o andamento do processo de concessão do BPC para idosos, quanto o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, tem consulta disponível em página específica do INSS. Os links estão no final deste artigo.

Um direito com o qual se deve tomar cuidado

Assim como funcionários públicos e aposentados em geral, o indivíduo que recebe o benefício BPC pode fazer empréstimo consignado. Ou seja, pode ir a uma das dezenas de instituições de crédito existentes no país, solicitar e retirar um empréstimo que será descontado mensalmente de seu benefício pelo próprio INSS.

As instituições de crédito facilitam este tipo de empréstimo, principalmente porque o recebimento das parcelas é garantido, já que o desconto é feito diretamente pelo INSS.

Por um lado, considerando que estamos tratando de famílias de baixa renda, esses empréstimos facilitados podem ajudar em horas de extrema necessidade. Por outro lado, instituições de crédito nada mais são do que bancos, e estes visam ao lucro e não ajudar pessoas em necessidade.

Caso queira fazer um empréstimo consignado, tenha em mente que existem várias instituições que disponibilizam este serviço. Nenhuma delas vai negar o empréstimo, desde que seja o seu primeiro ou o único que tenha no momento, justamente porque o recebimento das parcelas é garantido.

Sabendo disso, lembre-se que você tem o poder de escolher qualquer uma das instituições, portanto, compare e olhe sempre os juros cobrados por cada uma delas. Em muitos casos, por menor que seja a diferença de juros de uma instituição para outra, para quem tem pouco dinheiro, qualquer diferença significa mais dinheiro para o seu sustento e menos para o lucro da instituição.

Isso é muito importante porque, uma vez contratado o empréstimo, não há como suspender os pagamentos. Independentemente de sua situação financeira, o desconto em folha continuará sendo feito até que o empréstimo seja quitado.