Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor (também conhecido pela sigla CDC) consiste em um conjunto de normas que têm como finalidade proteger os direitos do consumidor. Esse ordenamento jurídico visa regular as relações existentes entre os fornecedores e os consumidores finais, estabelecendo quais são as responsabilidades que os fabricantes de produtos ou prestadores de serviços têm em relação ao consumidor final.

Para garantir os direitos básicos do consumidor, o projeto de lei foi apresentado no ano de 1990, sendo então aprovado pelo Congresso Nacional nesse mesmo ano. O Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor no dia 15 de março de 1991, data em que é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Como esse Código engloba diversos ramos do Direito, é considerado como sendo um dos ordenamentos jurídicos mais modernos existentes no mundo.código de defesa do consumidor

A relação de consumo consiste na relação jurídica entre o fornecedor e o consumidor, sendo o produto ou o serviço o objeto dessa relação. Essa relação envolve a compra e a venda de produtos, bens ou mercadorias que são adquiridos pelo consumidor final.

Para entender melhor o que é o código de defesa do consumidor, primeiro é necessário definir quem é o consumidor e o fornecedor, além de definir o que é produto ou serviço. De acordo com Legislação sobre os Direitos do Consumidor, é possível exemplificar as seguintes definições, que estão presentes nos artigos iniciais do Código:

  • Consumidor: O consumidor é toda pessoa (seja ela física ou jurídica) que faz a aquisição ou o uso de um produto ou de um serviço na posição de destinatário final. O consumidor também pode ser definido como a coletividade de pessoas que tenha intervindo em relações de consumo.
  • Fornecedor: O fornecedor consiste em qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que faze parte do desenvolvimento de uma atividade relacionada à produção, construção, montagem, transformação, criação, importação, exportação, comercialização ou distribuição de produtos ou então da prestação de serviços.
  • Produto: Um produto é classificado como qualquer bem, seja ele móvel ou imóvel, material ou imaterial.
  • Serviço: O serviço consiste em qualquer tipo de atividade proporcionada no mercado de consumo onde há uma remuneração.

No capítulo III do Código de Defesa do Consumidor são estabelecidos os Direitos Básicos do Consumidor, que são os seguintes:

  • O consumidor deve estar protegido contra os riscos oferecidos pelo fornecimento de produtos e serviços que sejam considerados perigosos ou nocivos, garantindo a sua proteção à vida, saúde e segurança.
  • É direito do consumidor ser devidamente informado sobre a maneira adequada de consumir o produto e serviço, além de ter a liberdade de escolher e a garantia de igualdade nas contratações.
  • Os produtos e serviços devem conter a correta especificação a respeito da sua quantidade, composição, características, preço e qualidade, incluindo os riscos que podem apresentar para o consumidor.
  • Não pode haver engano ou abuso na publicidade, além de métodos de caráter desleal ou coercitivo. Também não é permitido fornecer produtos ou serviços com cláusulas impostas ou abusivas.
  • As cláusulas contratuais onde as prestações sejam desproporcionais poderão ser modificadas ou revisadas caso o valor a ser pago seja excessivamente caro.
  • Os danos patrimoniais, individuais ou coletivos deverão ser prevenidos e reparados de forma efetiva.
  • É direito do consumidor ter acesso aos órgãos administrativos e judiciários para prevenir ou existir a necessidade de reparar danos patrimoniais e morais, coletivos, individuais ou difusos.

Recentemente foi sancionada uma lei em que fica determinado que é obrigatório no país que cada estabelecimento comercial e os que prestam serviços tenha disponível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta. Caso o estabelecimento não cumpra essa determinação, ele deve pagar uma multa cujo valor pode chegar a mais de R$ 1.000,00.

Exemplares do Código de Defesa do Consumidor 2017 podem ser adquiridos em livrarias e pela internet. Para uma consulta rápida, ele pode ser acessado em forma de arquivo eletrônico, disponibilizados em diversos sites em forma de PDF.

História do direito do consumidor

Está garantida na Constituição Federal de 1988 a defesa dos consumidores, onde foram atribuídos as condições e o seu alcance na legislação. O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o propósito de complementar as lacunas existentes na legislação no Direito Americano.

Essa legislação não oferecia proteção ao consumidor, já que as relações comerciais eram tratadas pelo Código Comercial do século XIX. O Código Comercial tornou-se obsoleto, fazendo com que se tornar necessário uma atualização das normas para que pudessem se adaptar de maneira mais eficaz à sociedade do século XXI.

Com a promulgação dessa lei, houve diversas reações contrárias, onde inúmeras entidades buscaram esquivar-se de ter que se subordinar aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, como no caso das instituições bancárias brasileiras, por exemplo. Os bancos entraram com recursos tentando não se sujeitar à relação de consumo com os seus clientes, até que o Supremo Tribunal Federal esclareceu, no ano de 2006, que as instituições bancárias também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

Código do Consumidor: garantia

Existem três modalidades de garantia que são apresentadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Essas garantias (legal, contratual e estendida) possuem o propósito de assegurar a qualidade, durabilidade e eficiências dos produtos por ele adquiridos.  A seguir é explicado como funciona cada uma delas.

  • Garantia legal

É estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor a garantia legal, que significa que o consumidor poderá fazer a reclamação de problemas relacionados ao produto em até 30 dias após a compra, no caso de um produto não durável (como um alimento, por exemplo). Se o produto for durável (como no caso de um eletrodoméstico, por exemplo), o prazo é de até 90 dias.

Quando o produto apresenta algum defeito que não é aparente (o que é chamado de vício oculto), sendo apenas identificado após um certo período de uso, é assegurado pelo Código a contagem do prazo a partir do momento em que foi identificado esse defeito.

  • Garantia contratual

A garantia contratual não possui caráter obrigatório, sendo incluída pelo fornecedor ou fabricante do produto em questão. Essa garantia começa a contar a partir da data em que a nota fiscal é emitida, apresentando as condições e prazo estabelecidos pela empresa, geralmente denominada “termo de garantia”.

  • Garantia estendida

Em relação à garantia estendida, ela é oferecida como um seguro para o consumidor por uma empresa que não possui relação com o fabricante. Em geral, essa garantia é oferecida pelas lojas com o nome de “super garantia”. Existem três modalidades de garantia estendida: a garantia original, que possui uma cobertura idêntica à que é oferecida pela fábrica; a garantia original ampliada, que contém acréscimos em relação à original; garantia diferenciada, sendo essa menos abrangente do que a garantia original.

De acordo com artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor desistir do contrato em até 7 dias, contando a partir da assinatura do ato ou do dia em que o recebeu o produto ou serviço. Isso é válido quando a contratação acontecer fora do estabelecimento comercial, especialmente quando o fornecimento do produto ou serviço for feito por telefone ou a domicílio.

Caso o consumidor se arrependa da aquisição do produto ou serviço, ele terá o direito de receber de volta imediatamente o valor que pagou atualizado, quando estiver dentro do prazo estabelecido de 7 dias.

código defesa do consumidor

A reclamação a respeito de um defeito do produto pode ser feita na loja ou para o fabricante, dependendo da preferência do consumidor. Após o prazo estabelecido, se o problema com o produto não for solucionado, o consumidor poderá exigir trocar por um produto similar, ter a quantia que foi paga restituída imediatamente ou receber um abatimento proporcional do preço.

Porém, se o produto com defeito se encaixar na categoria de produto essencial (como um celular, fogão ou geladeira, por exemplo), o consumidor poderá ter a troca feita imediatamente, sem ter a necessidade de aguardar um mês para isso.

As compras realizadas on-line também estão sujeitas às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, apresentando diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), regulamentando normas em relação ao comércio virtual.

O direito de arrependimento pela compra consiste no principal ponto, onde é apontado que o fornecedor deverá apresentar meios de devolução eficientes do produto, além de caber a ele a informação oferecida ao consumidor em relação aos seus direitos.

Caso exista o descumprimento contratual do fornecedor ou se o consumidor não reconhecer a contratação, a empresa de cartão de crédito deverá garantir rapidez e facilidade para que seja feito o cancelamento da cobrança.

Esse documento também estabelece que o comércio virtual deve apresentar informações com clareza e precisão ao consumidor, no idioma português no caso de a oferta estar sendo realizada em nosso idioma.

Caso o consumidor não chegue a um resultado satisfatório, impossibilitando chegar a um acordo amigável, deverá procurar o Procon. Se nem mesmo assim a situação não for resolvida, é direito do consumidor recorrer à justiça por meio dos Juizados Especiais Cíveis (JECs).