Constituição Federal de 1988

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A Constituição Federal de 1988 foi o marco da redemocratização do Brasil. Apoiada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, ela devolveu ao povo os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais que haviam sido retirados pelos governos durante o período de ditadura militar de se estendeu dos anos de 1964 a 1985.

A Constituição de 1988 foi a sétima constituição do Brasil, ou a oitava se considerarmos a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional, e é a lei suprema do país, que serve de parâmetro para as outras normativas.

Contexto da Constituição de 1988

A Constituição de 1988 foi elaborada em um período em que o Brasil vivia um processo de transição de um regime autoritário, que foi a Ditadura Militar (1964 – 1985) para um democrático, a Nova República, que se estende até hoje.

Ainda sob o Regime Militar, o Brasil viveu um período de grande crescimento econômico caracterizado pelo aumento do PIB (Produto Interno Bruto) e da industrialização a baixos níveis inflacionários. Esse período que se estendeu de 1969 a 1973 foi denominado de o Milagre Econômico brasileiro.constituição federal

Neste período, a taxa de crescimento do PIB saltou de 9,8% ao ano em 1968 para 14% em 1973. Na indústria, o crescimento chegava a 18% ao ano, assim como na construção civil, que teve um aumento de 15%. Nem todo esse crescimento evitou que o Milagre Econômico ficasse com a má fama que tem hoje, isso porque nesse período ficou marcado pelo aumento da concentração de renda e da desigualdade social.

Em 1973, durante o último ano do governo Médici, o chamado Milagre Econômico estava com os dias contados. Nesse ano, o preço do barril de petróleo triplicou, o que foi péssimo para a economia brasileira, já que na época o país importava 80% do petróleo que consumia. Era o fim do milagre.

A balança comercial brasileira entrou no negativo, a inflação disparou e o PIB declinou. Como consequência, aumentou o desemprego, a desigualdade social aumentou ainda mais e houve uma remarcação desenfreada dos preços. A economia brasileira ficou estagnada por duas décadas até que em 1994 o Plano Real começasse a estabilizar.

A elaboração da Constituição de 1988 e os direitos reconquistados

O Brasil viveu 21 anos sob regime militar. Após o fim desse período e com a abertura econômica, era imprescindível devolver aos cidadãos os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais que haviam sido retirados.

Em 1987, foi instalada no Congresso Nacional a Assembleia Constituinte, que elegeu representantes com plenos poderes para elaborar uma Constituição Democrática para o país.

Após 18 meses de trabalho, em 22 de setembro de 1988, a nova constituição foi votada e aprovada. Elaborada por 558 constituintes, foi uma constituição promulgada e contou com a participação popular em sua elaboração.

Com sua promulgação em 5 de outubro de 1988, os cidadãos conquistaram o maior direito de quem vive em uma democracia: a escolha por eleição direta dos seus representantes para o os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.

A Constituição de 88 consolidou também diversos direitos dos trabalhadores. O artigo 7 da Constituição Federal traz os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e dos empregados domésticos. Ela reduziu a jornada semanal de 48 para 44 horas, reinstituiu o direito à greve, à liberdade sindical, deu o direito à licença maternidade de 120 dias, licença partenidade de 5 dias, além de abono de férias de um terço do salário e o 13º salário para os aposentados.

Além dessas, outras importantes conquistas foram alcançadas no campo dos direitos humanos, como o racismo passando a ser crime inafiançável e o direito ao voto para os analfabetos.

Estrutura da Constituição Federal de 1988

A Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, possui 245 artigos, divididos em nove títulos. Sua estrutura se dá por um preâmbulo, uma sequência de nove títulos, divididos ou não em capítulos, seções e subseções e, ao final, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ou ADCT.

A Constituição Federal de 1988 é formal, escrita e dogmática, já que foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte. É chamada de promulgada porque foi constituída democraticamente, analítica, já que descreve todas as normas e direitos e rígida, por não poder ser facilmente alterada.

– Título I — Princípios Fundamentais

No título I, encontramos o artigo 1º ao 4º discorrendo sobre os fundamentos sob os quais constitui-se a República Federativa do Brasil.

– Título II — Direitos e Garantias Fundamentais

Encontramos no título II o artigo 5 ao 17, os quais elencam uma série de direitos e garantias de grupos que constituem a sociedade.

Dividido em cinco capítulos, as garantias incluídas neste título são um marco na história brasileira, onde muitos direitos foram reconhecidos.

No Capítulo I, encontramos os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; no Capítulo II, os Direitos Sociais; no Capítulo III, os direitos relacionados à Nacionalidade; no Capítulo IV, os Direitos Políticos; e no Capítulo V, os Partidos Políticos.

É no título II que, no artigo 6 da Constituição Federal, estão garantidos os direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção maternidade e infância, e assistência aos desamparados.

Ainda neste título, no artigo 7 da Constituição Federal, são relacionados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e outros que visem à melhoria de sua condição social.

– Título III — Organização do Estado

Neste título, dos artigos 18 ao 43 que definem a organização político-administrativa e suas atribuições.

– Título IV — Organização dos Poderes

Neste título, do artigo 44 ao 135 é definida a organização e as atribuições dos três poderes, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

É aqui que, no Art. 105, diz que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e demais membros da União. É o Superior Tribunal de Justiça que processa e julga os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

Cabe ao Superior Tribunal de Justiça julgar também, em recurso ordinário, os “habeas-corpus” e os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; e julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida.

A Constituição brasileira já sofreu reformas e emendas constitucionais desde que foi promulgada. Porém existem regras rígidas para o processo de criação e aprovação de emendas. As limitações para a criação de emendas estão relatadas no artigo 60. E uma emenda só é aprovada se três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovarem a proposta, em dois turnos de votação

– Título V — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Neste título, são definidas as questões relativas à Segurança Nacional. Do artigo 136 ao 144, regulamenta a intervenção do Governo Federal por meio de decretos de Estado de Defesa, Estado de Sítio, intervenção das Forças Armadas e da Segurança Pública.

– Título VI — Tributação e Orçamento

Do artigo 145 ao 169 estão detalhados os tipos de tributos e quem pode cobrá-los. Discorre ainda sobre a repartição das receitas e das do orçamento público.

– Título VII — Ordem Econômica e Financeira

Do artigo 170 ao 192, são regulados o Sistema Financeiro Nacional, as normas de política e a atividade econômica e financeira.

– Título VIII — Ordem Social

Os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como saúde, educação, cultura, esporte, meio ambiente e populações indígenas são tratados do artigo 193 ao 232 e são deveres do Estado.

– Título IX — Disposições Constitucionais Gerais

Do artigo 234 ao 250 trata-se de temáticas variadas que não foram inseridas em outros títulos.