Constituição Federal

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Muitas pessoas talvez ignorem o significado de constituição federal e o que é a Constituição Federal do Brasil. O objetivo deste texto é esclarecer esses importantes conceitos.

O que é Constituição Federal?

Uma constituição é um conjunto de leis fundamentais que definem e regem o funcionamento de uma instituição ou de um estado, ou seja, de uma comunidade de seres humanos vivendo sob um mesmo sistema de governo. Assim sendo, a constituição de um país é a lei fundamental que rege esse país.constituição federal

Aristóteles, um dos mais importantes filósofos de todos os tempos, foi um pioneiro do estudo das constituições. Ele escreveu sobre os regimes políticos de seu tempo e sobre as constituições de estados como Atenas, Creta e Esparta em obras como Política, A Ética a Nicômaco e A Constituição dos Atenienses (embora haja dúvidas quanto à autoria desta última).

Constituição Federal brasileira

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil é a constituição que rege o Brasil, prescrevendo princípios gerais básicos, criando e delimitando instituições legais e estabelecendo direitos e deveres dos indivíduos. Ela é chamada de Lei Maior do país, aquela à qual as outras leis (por exemplo, as constituições estaduais, as leis orgânicas dos municípios, portarias de órgãos governamentais, etc.) precisam se submeter e com a qual devem estar em harmonia.constituição federal do brasil

Nem todas as nações possuem um documento específico chamado de constituição. O Reino Unido (formado por Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), por exemplo, tem um arcabouço constitucional construído a partir de fontes como as leis aprovadas pelo Parlamento; a Common Law (Direito Comum), que se baseia nos precedentes estabelecidos pelos tribunais; as convenções constitucionais (costumes políticos cuja aplicação não pode ser forçada pelos tribunais – como o dever do soberano de agir com base nos conselhos dos ministros) e, por fim, certas obras – geralmente escritas por constitucionalistas – consideradas possuidoras de autoridade no que se refere à interpretação constitucional. Por isso, diz-se que o Reino Unido possui uma constituição não-escrita ou não-codificada.

Constituição Federal americana

Uma das constituições mais famosas do mundo é a Constituição dos Estados Unidos da América, que foi ratificada em 1788 pelas treze colônias americanas originais e entrou em vigor em 1789 em substituição aos Artigos da Confederação, a lei que regia a confederação inicialmente formada por essas colônias. Em 1791, a Constituição dos Estados Unidos recebeu dez emendas, que são coletivamente conhecidas como Bill of Rights (Declaração dos Direitos), a quais estabeleceu direitos como liberdade de expressão, liberdade de reunião e liberdade religiosa (primeira emenda) e direito do réu ao devido processo legal (quinta emenda). Contando com a Bill of Rights, a constituição americana já recebeu vinte e sete emendas.

Algumas dessas emendas são bastante conhecidas, como a décima terceira emenda, que aboliu a Escravidão, a décima oitava, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas (a famosa Lei Seca, posteriormente anulada pela vigésima primeira emenda) e a décima nona, que proíbe que pessoas sejam privadas do direito de votar por causa de seu gênero. O período mais longo que uma emenda à Constituição dos Estados Unidos esperou antes de ser ratificada foi pouco superior a 202 anos: tratava-se de uma proposta de emenda tratando dos salários dos congressistas americanos que foi apresentada junto com as emendas que vieram a formar a Bill of Rights e só foi ratificada em 1992.

Constituição Federal de 1988

A atual constituição brasileira é a Constituição Federal de 1988, que foi elaborada e promulgada por uma assembleia de representantes eleitos diretamente pelo povo, a Assembleia Nacional Constituinte ou simplesmente Constituinte, cujos trabalhos duraram um ano e oito meses, de 1º de fevereiro de 1987 a 22 de setembro de 1988, quando foi aprovado o texto final da Constituição. Houve quem defendesse que fosse convocada uma Constituinte exclusiva, ou seja, uma assembleia formada por pessoas eleitas exclusivamente para elaborar a nova constituição e dissolvida logo que essa tarefa fosse concluída.constituição federal de 1988

No entanto, em novembro de 1985, foi aprovada a Emenda Constitucional nº26, que conferiu aos deputados e senadores a serem eleitos em 1986 o poder de elaborar a nova constituição do país. A promulgação dessa constituição, que substituiu a Constituição de 1967, que estava então em vigor (depois de ter sido muito alterada em 1969), foi um marco importante do processo de redemocratização do país após o fim do Regime Militar instalado em 1964, pois permitiu a elaboração de leis mais adequadas a um regime democrático.

Constituições Federais do Brasil

A atual constituição, que foi apelidada de Constituição Cidadã por reconhecer direitos fundamentais do ser humano e instituir mecanismos para a participação dos cidadãos na vida política do país inexistentes nas constituições brasileiras anteriores, como, por exemplo, as emendas de origem popular, é a sexta da história do Brasil como República – suas antecessoras foram as Constituições de 1891, de 1934, de 1937, de 1946 e de 1967 – e a sétima de nossa história independente – o Império foi regido pela Constituição de 1824, outorgada pelo Imperador D. Pedro I.

Alguns autores consideram que as alterações feitas pelos ministros militares, que haviam assumido o exercício da Presidência com a morte do Marechal Costa e Silva e o afastamento de seu vice, o civil Pedro Aleixo, deram origem a uma nova constituição, a Constituição de 1969, mesmo que o fato não tenha sido reconhecido oficialmente na época.

Lei Maior do país

Na Assembleia Nacional Constituinte, os deputados e senadores, que foram eleitos pelo voto popular e representavam diferentes grupos, interesses e modos de pensar, participaram da confecção da nova Lei Maior do país. Entre os participantes da Constituinte, estavam: Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte que havia se destacado como um dos principais opositores do regime militar; Roberto Campos, que havia sido ministro durante a ditadura;  Luiz Inácio Lula da Silva, sindicalista que esteve preso durante algum tempo no último governo do regime militar devido a suas atividades sindicais e foi eleito em 2003 presidente do Brasil e Roberto Freire, membro do Partido Comunista Brasileiro, que havia voltado à legalidade depois do fim do regime autoritário.

Como bem se pode imaginar, em uma assembleia tão heterogênea e onde importantes decisões que afetavam muitos interesses (de, por exemplo, empresários, funcionários públicos civis e militares, sindicatos, etc.) teriam que ser tomadas, houve choques de ideias e opiniões. Houve choques, por exemplo, entre aqueles que defendiam uma economia mais aberta, com menos intervenção estatal e protecionismo, e aqueles que defendiam um grande papel para o estado na economia, inclusive com setores inteiros vedados à iniciativa privada pela presença de monopólios estatais.

Constituição Federal e as Forças Armadas

O papel das Forças Armadas no regime político a ser determinado pela nova Constituição foi um ponto que gerou polêmica entre aqueles que queriam fortalecer o controle civil sobre elas com a justificativa de impedir que o país caísse em novo regime autoritário. Em razão disso foram acusados de revanchismo (ou seja, de buscar vingança contra essas instituições militares, tentar prejudicá-las pelo papel desempenhado por elas durante a Ditadura) e aqueles que defendiam que as Forças Armadas mantiveram certa autonomia, os quais foram acusados por seus críticos de tentar minar o nascente regime democrático.

Uma das questões que mais causaram polêmica envolveu diretamente o então presidente José Sarney, em cujo governo os membros da Assembleia Nacional Constituinte foram eleitos e a Constituição de 1988, elaborada e promulgada. Ele tinha sido membro do partido de sustentação da ditadura militar, o PDS (anteriormente chamado ARENA), o qual chegara até a presidir. Inconformado com a escolha de Paulo Maluf como candidato do partido à presidência da República, ele e outros descontentes criaram uma dissidência que se aliou a parte da oposição ao regime. Formou-se assim uma chapa presidencial com Tancredo Neves como candidato a presidente e Sarney como candidato a vice.

A chapa oposicionista conquistou folgada maioria no Colégio Eleitoral, a Assembleia pela qual passaram a ser eleitos os presidentes brasileiros desde que o Regime Militar extinguiu as eleições diretas para presidente. Tancredo Neves ficou doente antes de assumir, o que levou Sarney a tomar posse como presidente com o objetivo de transmitir posteriormente o cargo a seu companheiro de chapa quando ele se restabelecesse. Infelizmente, isso nunca aconteceu: Tancredo Neves nunca se recuperou e acabou falecendo pouco tempo depois.

Tancredo e Sarney haviam sido eleitos sob a constituição ainda vigente para um mandato de seis anos. Forças políticas, tendo em vista a impopularidade de Sarney depois do fracasso do Plano Cruzado, tentaram reduzir o mandato de Sarney a apenas quatro anos, o que anteciparia a chegada do momento em que, depois de um hiato de quase trinta anos (a última eleição presidencial decidida pelo voto direto havia sido em 1960), os brasileiros poderiam eleger diretamente o chefe de governo do país.

O presidente e seus aliados lutaram por um mandato de pelo menos cinco anos para Sarney, no que foram bem sucedidos embora tenha havido acusações de que só conseguiram esse resultado graças a uma generosa distribuição de benefícios como concessões de rádio e televisão a quem apoiasse o mandato de cinco anos. Segundo o jornal Folha de São Paulo, durante seu mandato, Sarney distribuiu mais de mil dessas concessões. A Constituinte estabeleceu um mandato presidencial de cinco anos, proibida a reeleição para o mandato seguinte. Posteriormente, uma emenda constitucional aprovada em 1994 reduziu o mandato presidencial para quatro anos. Outra emenda, aprovada em 1997, permitiu que presidentes (e governadores e prefeitos) fossem reconduzidos ao cargo para um mandato subsequente.

As alterações mencionadas logo acima não foram as únicas sofridas pela Constituição Federal de 1988 em seus quase trinta anos em vigor. Ela já sofreu boa quantidade de modificações. Nem toda as leis federais, porém, são parte da Constituição. As leis ordinárias, por exemplo, são as leis mais comuns aprovadas pelo Congresso. Como todo o resto da legislação, elas devem ser compatíveis com a Constituição.

O processo de emendar a Constituição é, compreensivelmente, mais complicado do que aquele exigido para a aprovação das leis ordinárias. Uma emenda constitucional precisa dos votos de pelo menos três quintos dos deputados e de três quintos dos senadores. No ano de 2016, o Brasil teve uma lição prática do processo necessário à aprovação de uma emenda constitucional com a aprovação da Emenda Constitucional 95, que estabeleceu um teto para os gastos públicos e foi motivo de acesa polêmica entre seus defensores e seus adversários. A Constituição Federal atualizada pode ser achada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm bem como seu texto original. E, claro, exemplares da Constituição Federal em livro também podem ser adquiridos.

A atual Constituição consiste do Preâmbulo (uma introdução) e dez títulos, que estão divididos, conforme necessário, em seções, capítulos, artigos e parágrafos. O décimo título chama-se Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e sua função é presidir a transição entre o regime da constituição anterior e o da atual. Os outros nove títulos da constituição em vigor tratam da parte dogmática (ou permanente) da Constituição, delineando assim o sistema político e social que os congressistas decidiram estabelecer para o Brasil.