Corrupção Ativa e Passiva

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Em um momento em que corrupção é uma das palavras mais citadas pelos brasileiros nos últimos tempos, é importante saber todos os significados e todos os tipos de corrupção que existem nas nossas leis e códigos. Saber o que quer dizer cada uma delas e quais suas penalidades.

Primeiramente, o que é corrupção?

No sentido genérico da palavra corrupção, ela pode ser definida como uma ação ou implicação de se corromper, ou seja, uma pessoa prejudica outra para obter vantagens em alguma negociação.

corrupção ativa e passiva

A corrupção que ultimamente mais se tem falado é a corrupção política, em que pode ser definida como um ato de subtrair algo público, usar-se do poder público para se enriquecer, para tirar proveito para si próprio ou para uma mesma classe ou grupo, conseguir algum tipo de promoção e vantagem particular, para sua própria benfeitoria.

Corrupção Ativa e Passiva

Aprofundando mais sobre o significado de corrupção, o Código Penal traz consigo uma distinção entre o que é corrupção ativa e o que é corrupção passiva. A diferença de cada uma delas pode ser por questões de detalhes, mas ela existe e vamos explicar aqui.

Antes de diferenciar a corrupção passiva e ativa nos formatos técnicos, saber onde elas se encontram no Código Penal e quais são as penalidades para cada uma delas, vamos à um exemplo para facilitar o entendimento de corrupção ativa e passiva: suponha que um cidadão esteja em uma estrada em uma velocidade superior à permitida naquela via, o guarda de trânsito o para e o ameaça de multa, dando uma opção para que, ao invés de multá-lo, o cidadão possa pagar um “cafezinho” para ele. O agente público solicita uma propina ao cidadão, nesse caso será presenciado uma Corrupção Passiva, no qual o agente público é o corrupto.

Caso o exemplo seja ao contrário, ou seja, o guarda de trânsito para o condutor do veículo e o autua com multa por excesso de velocidade, mas no momento da autuação o cidadão oferece um “cafezinho” ao policial ao invés de receber a multa. Neste caso será Corrupção Ativa, no qual o cidadão é o corrupto.

Podemos concluir que para que a corrupção ativa ou a corrupção passiva aconteça envolvem duas pessoas: um o agente público e o outro o agente particular. Normalmente, a atribuição da corrupção só acontece para os agentes públicos corrompidos, contudo, muitas vezes existe o servidor público corrupto porque existe o agente particular que também é. Quando um agente particular não oferece, mas aceita pagar um “cafezinho” ao invés de pagar a multa, ele também é corrupto. A única diferença é que o agente particular comete corrupção ativa e o agente público comete corrupção passiva.

Corrupção Ativa

A corrupção ativa está configurada no artigo 333 do Código Penal e a pena varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos de prisão e multa ao cidadão, que é um agente privado, que cometer o crime.

Mesmo que o funcionário público, que no exemplo é o guarda de trânsito, não aceite a proposta de suborno, o cidadão já está cometendo a corrupção ativa somente pelo simples ato de oferecer algum tipo de vantagem ao agente público ao invés de receber a multa. O cidadão ou agente privado está ofertando – pode ser algum bem em produto, serviço ou dinheiro – algo que, de acordo com suas funções, o agente público não pode aceitar.

O crime de corrupção ativa nasce quando algum particular, ou seja, um indivíduo que não é funcionário público, oferece alguma vantagem indevida ao agente público para que algum ato de ofício não prejudique o agente privado. O Estado, nessa situação, é colocado como o sujeito passivo, já que é ele quem está sendo prejudicado com essa situação.

E toda corrupção ativa é um fato consumado no momento em que o agente particular faz alguma oferta ilegal para o agente público. Não existe hipótese de tentativa de corrupção ativa e o cidadão conseguir se safar de alguma pena. Somente o ato de oferecer alguma vantagem ilícita ao agente público, mesmo ele não aceitando a proposta, já é corrupção ativa e o agente particular deverá cumprir as penas impostas.

A corrupção ativa pode ser caracterizada por forma escrita, por algum tipo de gesto que o agente particular fizer, algum tipo de insinuação ou de forma verbal. O estranho nisso tudo é que quando o cidadão oferece uma vantagem indevida para um agente público que quer cometer uma ilegalidade com esse cidadão, nesse caso não se configura corrupção ativa.

Corrupção Passiva

O Código Penal vê o crime de corrupção ativa com a mesma gravidade que o crime de corrupção passiva. Isso porque a pena para a corrupção passiva é a mesma para a ativa. A pena mínima é de 2 (dois) até 12 (doze) anos de prisão mais a multa. O artigo que explica a corrupção passiva no Código Penal é o 317.

A corrupção passiva é definida pelo Código Penal quando um agente público recebe ou solicita alguma vantagem indevida ou alguma promessa ilícita por causa do seu cargo público, mesmo que ele não esteja exercendo-o no momento da corrupção ou mesmo que ainda não o tenha assumido. O agente público pode se confirmar como corrupto dessa natureza quando recebe bens ou vantagens indevidas para si ou aceita para outros, isso de forma direta ou indireta.

O nome “passivo” tem muito a ver com o agente público receber alguma vantagem ilícita, mas isso não quer dizer que ele não tenha um papel ativo nesse processo. Quando um agente público solicita uma vantagem indevida para dar ao particular uma promessa que não está de acordo com suas funções, ele teve um ato bem ativo, mas sua corrupção é chamada de passiva.

Outro ponto importante é que o crime de corrupção passiva se configura nos mesmos moldes que a corrupção ativa, ou seja, o agente público pode pedir alguma vantagem ou algum bem para favorecer o particular e, mesmo que o agente privado não aceite, o agente público cometeu, de qualquer jeito, a corrupção passiva pelo simples ato de oferecer aquela vantagem.

O crime de corrupção passiva é então cometido pelo agente público contra a administração pública, ou seja, o Estado é o agente passivo dessa situação, porque é ele que está sendo o prejudicado nessa situação. Esse tipo de corrupção só pode ser causado pelo funcionário público, somente ele. Se causado por um particular, é corrupção ativa, como já falamos. E mesmo que o agente público esteja fora da função ou nem se quer ainda tenha assumido, ele terá cometido corrupção passiva.

A intenção da criação da lei contra os crimes de corrupção passiva e ativa é para que a administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal tenha um perfeito funcionamento dos seus atos e que os agentes públicos cumpram suas funções em conformidade com a lei.

A criação dessa lei deseja manter os princípios da legalidade e moralidade dentro do serviço público e impedir que as estruturas da administração pública sejam prejudicadas por agentes públicos que não tenham compromisso com suas funções e com a lei. Caso o agente particular aceite a proposta indevida do agente público, se configura a corrupção ativa e passiva. Vale lembrar que a corrupção passiva é de competência da justiça estadual ou federal.

Corrupção Passiva e Concussão

No artigo 316 do Código Penal, existe mais um adendo para a corrupção passiva, que é o crime de concussão. A concussão é um outro crime e nele se configura de forma semelhante ao crime de corrupção passiva, mas neste caso o agente público não apenas solicita a vantagem indevida, ele exige.

Corrupção Passiva Tentada e Corrupção Passiva Consumada

Existe um “porém”, um detalhe na corrupção passiva. Pode ser que aconteça de um agente público escrever e enviar uma carta ou algum pedido de forma escrita pedindo uma vantagem indevida ao agente particular. Caso esse pedido escrito seja interceptado por um algum órgão competente, será configurado como uma tentativa de corrupção passiva, já ela foi interceptada no meio do caminho. Mesmo que isso seja difícil de acontecer, a jurisprudência entende que, caso aconteça, houve uma tentativa e a vantagem não foi solicitada.

A Corrupção Passiva Consumada é a corrupção passiva explicada nos parágrafos anteriores. É quando a corrupção chega até ao agente particular. O pedido chega até ao cidadão sem nenhum tipo de interceptação no meio do caminho e independe se o pedido foi atendido ou não.

Corrupção Preditiva

A corrupção preditiva pode-se dizer que é a corrupção antes mesmo de o agente político ser eleito. É quando um ou mais grupos de interesses ligados a setores econômicos oferecem doações para campanha eleitoral de um ou mais candidatos, independente da ideologia deles. Em troca, pedem que, caso sejam eleitos, que esses políticos beneficiem os setores de atuação desse(s) grupo(s). Pode ser com obras para o setor e/ou beneficiá-los em algum contrato.

Corrupção Passiva Privilegiada

Também existe outro tipo de corrupção passiva: a corrupção passiva privilegiada. Ela se configura quando o agente público posterga um ato para beneficiar outra pessoa. Ou por pedido de alguém ou para beneficiar um outro. Ele retarda um ato de ofício para dar vantagem a outro. A pena para esse caso é de detenção com no mínimo três meses, podendo chegar a um ano de prisão ou multa. A corrupção passiva privilegiada é diferente da corrupção passiva de prevaricação, em que o agente público deixa de praticar um ato de ofício em que é obrigado a fazer por conta da lei, mas não faz por motivos de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.