Financiamento Privado de Campanha

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Financiamento Privado de Campanha trata-se de empresas ou pessoas físicas que fazem doações de bens ou recursos financeiros para partidos políticos com o intuito de financiar suas campanhas eleitorais. No Brasil, até antes das últimas eleições municipais, o financiamento das campanhas eleitorais era misto. Parte dos recursos para as campanhas eleitorais era oriundo do Fundo Partidário e parte era oriunda de empresas, entidades e pessoas físicas.

o que é financiamento privado de campanha

Como funciona o financiamento privado de campanha?

O financiamento privado de campanha acontece em praticamente todos os países, exceto o Butão, onde o financiamento é totalmente público. Existem diversos modelos de financiamento de campanhas, e parte do financiamento é privado.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as empresas podem fazer doações para campanhas, mas não diretamente, como acontecia no Brasil. Lá, são proibidas as doações por empresas que têm contratos com o governo. Pessoas físicas também podem fazer doações, mas o limite é de 33,4 mil dólares se o valor for destinado ao partido – se for destinado a um único candidato, o valor máximo para doação é de 2,7 mil dólares.

Na Alemanha, não há limite para doações individuais, e estrangeiros podem doar até o máximo de 1.000 euros. Semelhante aos Estados Unidos, empresas que têm contrato com o governo são proibidas de fazer doações para as campanhas eleitorais. Existe um sistema chamado de matching funds, onde o estado financia 0,38 centavos de euro para cada 1 euro arrecadado de pessoas físicas.

Já no Brasil, de acordo com a última lei da minirreforma eleitoral que a presidente deposta Dilma Rousseff aprovou, as empresas não podem mais fazer doações para as campanhas eleitorais. Apenas pessoas físicas podem fazer doações, e a outra parte do financiamento será público, por meio do Fundo Partidário. O financiamento de campanha eleitoral de 2016 entrou nas novas regras, e o Fundo Partidário distribuiu 816 milhões de reais para os partidos políticos.

Enquanto isso, foram reservados apenas 500 milhões para o combate ao mosquito transmissor da dengue.

Financiamento público de campanha

O financiamento público de campanha é adotado parcialmente pela ampla maioria dos países democráticos do mundo. É uma das fontes de recursos das campanhas eleitorais. No Brasil, o financiamento público acontece por meio do Fundo Partidário, que entra no orçamento anual do governo. O Partido dos Trabalhadores apoiou a ideia de que as campanhas eleitorais devam ser 100% financiadas pelo governo.

Financiamento de campanha eleitoral pública e privada

A modalidade de financiamento 100% público é criticada pelo Instituto Internacional pela Democracia e Assistência Eleitoral. O instituto alega que um financiamento 100% público afasta os partidos e os políticos do povo a quem representam. Segundo este instituto, deve haver um equilíbrio que permita a doação de pessoas físicas, empresas privadas, doações dos próprios membros dos partidos e também uma parcela de financiamento público.

Este modelo é adotado por muitos países desenvolvidos no mundo, entre os quais está a Holanda.

Financiamento privado de campanha SFT

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria de votos, que o financiamento privado das campanhas eleitorais deveria ser limitado às doações de pessoas físicas.

Os ministros que votaram a favor da continuidade da permissão para a doação feita por pessoas jurídicas defenderam em seus votos algumas questões relevantes. Segundo eles, deveria sim haver mudanças para as doações de pessoas jurídicas. As empresas que tivessem contratos com o governo ficariam impedidas de fazer doações, bem com aquelas empresas que fizessem doações não poderiam firmar contratos com os governantes eleitos durante os 4 anos do mandato.

Entretanto, por 8 votos a 3, foi decidida a proibição de financiamento de campanha por empresas no Brasil.

Entidades proibidas de financiar campanhas

São proibidas as doações de governos estrangeiros, de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, entidades de utilidade pública, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, entidades beneficentes ou religiosas, organizações não governamentais que recebem dinheiro público, pessoas jurídicas que recebem recursos oriundos do exterior, organizações da sociedade civil de interesse público (as OSCIP), os cartórios de registro público, cartórios de serviços notariais e entidades esportivas.

Também estão proibidas de doar as entidades de direito privado que sejam beneficiárias de verbas públicas, tais como o SESC, o SENAI e o SESI, por exemplo. Os órgãos da administração pública direta ou indireta não podem fazer doações para campanhas eleitorais, tampouco as fundações mantidas com recursos provenientes do governo.

As entidades de classe ou organizações sindicais também não podem fazer doações para campanhas eleitorais.

Regras para o financiamento privado de campanha

Até a última lei que acabou com o financiamento privado por parte de empresas, estas poderiam contribuir até o teto máximo de 2% do faturamento bruto anual. Imagine uma grande empresa cujo faturamento bruto chega a 5 bilhões de reais, esta empresa poderia fazer uma doação de até 100 milhões de reais.

Pessoas físicas podiam contribuir com 10% de seu rendimento bruto conforme declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Além de contribuições em dinheiro, eram permitidas doações de bens cujo valor chegasse ao máximo de R$ 50.000.

Nas novas regras, inauguradas pela minirreforma eleitoral de 2015, as empresas ficam proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais. Além disso, existe limite para doações de financiamento privado de campanha. As pessoas físicas, no entanto, continuam podendo doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior (caso o doador extrapole este limite, terá de pagar uma multa que vai de 5 a 10 vezes o valor doado irregularmente). E as doações de bens aumentaram de valor, nas novas regras as pessoas podem doar até R$ 80.000 em bens.

As doações podem ser feitas diretamente para os candidatos, que devem ter uma conta aberta com este fim exclusivo. As doações também podem ser destinadas aos partidos políticos, que depois distribuem para os candidatos da forma que melhor entenderem.

Segundo as novas regras, é proibido fazer vaquinhas em sistemas online de financiamento coletivo, os chamados crowdfundings, com o objetivo de repassar o valor aos candidatos ou aos partidos. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral entendem que, como os sistemas dos sites ganham uma parcela dos valores doados, estes sistemas atuariam como intermediários, o que não é permitido segundo a legislação.

Agora é possível que haja doações feitas entre os próprios partidos políticos. Um partido pode fazer uma doação, até o limite de gastos estabelecido, para outro partido ou candidato. Esta é a única forma de uma pessoa jurídica fazer uma doação no Brasil atualmente. Além disso, o próprio candidato pode financiar sua campanha eleitoral, desde que respeite o limite de gastos colocado pela justiça eleitoral.

Segundo as novas regras, existem agora limites para os gastos com a campanha eleitoral. Como as eleições de 2016 foram para prefeitos e vereadores, as campanhas dos prefeitos, por exemplo, tinham um limite de gastos que ficou entre 108 mil e 45 milhões de reais. A título de curiosidade, na França, as campanhas eleitorais para presidente têm um teto de gastos de R$ 48,8 milhões – no Brasil, a campanha eleitoral de 2014 de Dilma Rousseff custou R$ 318 milhões.

De acordo com as novas regras, doações ocultas são proibidas. As doações não identificadas devem ser devolvidas e, caso isso não seja possível, serão transferidas para o Tesouro Nacional.

É possível fazer doações:

  • Diretamente em dinheiro;
  • Por meio de transferência bancária – quando a doação for superior a R$ 1.064,10 é necessário informar o CPF;
  • De bens ou serviços, desde que o valor possa ser estimado e limitado ao máximo de R$ 80.000;
  • Pela internet, onde a pessoa física possa fazer sua doação usando cartão de débito ou crédito e deve informar seu nome completo e CPF. Para esta modalidade de doação, é possível usar um aplicativo chamado de Voto Legal, produzido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

A pessoa que vive de rendimentos informais não pode fazer doações para campanhas eleitorais. A legalidade da doação por pessoa física está atrelada aos valores que ela declarou no Imposto de Renda do ano anterior. Caso a pessoa não tenha feito a declaração, ela fica, assim, impossibilitada de fazer a doação, pois não há comprovação de que ela respeitou o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior.

O financiamento de campanha é regulamentado no Brasil pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo alguns juristas desta área, as novas regras não contribuirão para a transparência das contas das campanhas eleitorais. Existe a grande possibilidade de que, com as regras da forma como estão, apareça um grande número de casos de Caixa 2. Estes juristas dizem que o ideal era fazer como outros países já fazem, que é limitar mais os valores oriundos de doações de pessoas jurídicas, não simplesmente eliminá-los.

Uma das preocupações da próxima eleição é que será preciso atentar para os aumentos desproporcionais dos rendimentos das pessoas físicas que trabalham em grandes empresas, estes aumentos súbitos podem ter a motivação de aumentar a capacidade de doação por estas pessoas físicas.

Espera-se que as próximas eleições se caracterizem pelo uso massivo das redes sociais, como tem sido observado em diversos outros países.