Fundo Partidário

Spread the love

O Brasil tem vivido inúmeras discussões a respeito do financiamento público de campanha para os partidos políticos. Recentemente, parlamentares do Congresso Nacional sugeriram a criação de um fundo público de R$ 3,5 bilhões para financiar as campanhas políticas, fato que foi prontamente rechaçado pela sociedade, que vê o período de crise econômica pelo qual atravessa o país totalmente inapropriado para a destinação de um valor dessa monta para partidos políticos bastante questionados ultimamente, em uma crise de representatividade sem precedentes na recente história da democracia brasileira.

Mas enquanto se discute como possibilitar que os partidos recebam recursos para realizar suas campanhas sem se valer de métodos escusos, vale lembrar que já existe uma verba pública destinada aos partidos. É preciso entender, portanto, o que é o Fundo Partidário e como ele funciona, para informar a pessoas em meio a uma discussão pertinente se há a necessidade de mais recursos para as campanhas eleitorais e quanto seria necessário para garantir igualdade a todos os atores de almejar representação nos níveis diversos da administração pública.

o que é fundo partidário

Como funciona o fundo partidário?

O fundo partidário tem seu nome verdadeiro como Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Ele é formado por dotações orçamentárias advindas da União, penalidades, multas, doações e outros mecanismos financeiros que lhes forem conferidos por meio da lei. O fundo foi criado em 1965, dentro do período da ditadura militar, em meio ao governo do General Castello Branco. A ideia inicial era dar autonomia financeira aos partidos políticos, possibilitando sua existência e continuidade para a diversidade de ideias da política brasileira. No entanto, da forma como está posta ele foi conflagrado na formulação da Constituição Federal de 1988, sofrendo alguns ajustes desde então.

O fundo partidário financia boa parte dos partidos e dos processos eleitorais, tendo ganhado ainda mais importância desde as eleições municipais de 2016, em que foram proibidas as doações empresariais, dificultando o maior acesso dos candidatos a recursos para financiar suas campanhas eleitorais e aumentando a necessidade desse tipo de fundo. Todos os partidos políticos têm direito a receber o fundo partidário. No entanto, se o partido não estiver com suas contas aprovadas pelo TSE, o benefício é suspenso até a sua regularização. Além disso, o partido poderá ser obrigado a pagar multas devido à rejeição das contas.

É importante entender o quanto cada partido recebe do fundo partidário. Não há como saber exatamente, pois esses valores dependem de variáveis que são modificadas a cada ano. Em linhas gerais, a distribuição do fundo partidário ocorre da seguinte forma:

  • 5% dos valores são divididos igualmente entre todos os partidos;
  • 95%, ou seja, o restante do montante é dividido proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido alcançou para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições proporcionais.

Essa divisão foi estabelecida pela lei 11.459/07, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva em 2007. A ideia partiu dos congressistas após muitas discussões – no âmbito da sociedade e também dos tribunais – a respeito de quem deveria receber os recursos desse fundo e do questionamento de uma destinação maior para um partido X e não para um partido Y.

Os valores transferidos aos partidos políticos podem ser consultados por meio de acesso ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais números são alusivos aos duodécimos e multas discernidas detalhadamente por cada partido e relativos àquele mês de distribuição. O duodécimo corresponde à décima segunda parte (devido à divisão de 12 meses) e é um valor fixo. Já as multas têm valor variável, dependendo do que foi arrecadado naquele mês. Além disso, também podem entrar verbas realizadas por meio de doações diretas ao fundo partidário, além de recursos definidos por lei específica. Os valores são divulgados todos os meses no Diário da Justiça Eletrônico, isso porque a liberação da verba é realizada mensalmente pelo TSE.

O valor correspondente ao fundo partidário tem crescido cada vez mais nos últimos anos. Por exemplo, em 2010, o montante se aproximava de 200 milhões de reais. Quatro anos depois, foram distribuídos aos partidos mais de R$ 365 milhões. Em 2015, o valor alcançou 867,5 milhões de reais. Isso ocorreu devido a uma pressão do Congresso Nacional para aumentar o bolo do fundo, fato que acabou sendo aprovado nas duas casas legislativas e, posteriormente, sancionado pela então presidente Dilma Rousseff. A justificativa para o acréscimo estava em que as doações privadas haviam caído vertiginosamente, aumentando as demandas dos partidos. Em 2016, foram distribuídos 819 milhões de reais, mesmo valor previsto para o ano de 2017.

Para que serve o fundo partidário?

É importante entender para que serve o fundo partidário e como cada partido utiliza dos recursos auferidos junto a ele para a sua existência. De acordo com a lei 9.096/95, cerca de 20% dos gastos devem ser aplicados na criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Já outros 5% precisam ser usados em programas que promovam a participação das mulheres dentro da política brasileira.

A maior parte da verba, por sua vez, é colocada para ser gasta nas atividades diárias, como a manutenção de sedes e escritórios, pagamento de pessoal, realização de eventos, de campanhas institucionais, entre outros. No que tange aos gastos com pessoal, a lei determina ainda um teto, referente ao que cada diretório de determinado partido recebe do fundo durante o exercício financeiro de cada ano. Fica desta forma:

  • Diretórios nacionais dos partidos: 50% do recurso que o diretório tenha direito junto ao fundo;
  • Diretórios estaduais: 60% dos valores que os diretórios possam receber dessa origem.

Vale destacar que a lei 9.096/95 proíbe que os partidos políticos brasileiros se utilizem da verba advinda do fundo partidário para realizar o pagamento de multas eleitorais, não importa se a multa for à própria legenda ou a um filiado seu. Essa decisão foi apresentada pelo TSE em 2015, após uma consulta dos partidos.

Os critérios de distribuição interna ficam a cargo de cada um dos partidos políticos. Algumas das legendas decidem destinar mais dinheiro para regiões com mais filiados. Já outros, direcionam mais recursos seguindo a quantidade de pessoas eleitas em cada estado, por exemplo.

É bastante curioso observar que, durante as eleições, o fundo partidário é pouco usado – e é aí que reside o desejo dos políticos em criar um outro fundo, com mais verba para ser distribuída entre eles para uso apenas na campanha eleitoral. Estimativa do jornal O Estado de S. Paulo em 2012 indicava que apenas 180 milhões de reais do fundo partidário haviam sido utilizados naquelas eleições municipais, representando somente 3% dos gastos totais. Outro item que dificulta a utilização dessa verba durante as eleições é que o candidato necessita ter uma conta bancária separada para poder reivindicar esse fundo, devendo esta conta seguir os parâmetros definidos pela Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que o candidato precisa ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) específico da campanha eleitoral. Esse registro é gerado junto com o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral, sendo que esta é a responsável de repassar os dados do candidato à Receita Federal, para que esta, então, possa gerar o CNPJ.

Fundo partidário deve ser extinto?

Agora que você entendeu o conceito de fundo partidário, é normal se perguntar se é realmente necessária a existência de um fundo crescente de recursos para financiar a existência de partidos políticos, em um momento em que há crise econômica e de representatividade, em que as pessoas não parecem se importar mais com política partidária, ao mesmo tempo que personagens descolados do dia a dia da atividade política ganham projeção e cargos na administração pública.

Os que defendem a manutenção do fundo partidário destacam que esse recurso garante, igualmente, que todos os partidos possuam verba para se subsistir e organizar suas campanhas e poder, desta forma, desejar uma representação de seu grupo nas instâncias políticas. Dentro desta linha de raciocínio favorável ao fundo, ele possibilitaria uma maior diversidade partidária. Além disso, como apregoa desde seu princípio, o fundo partidário garante maior autonomia financeira das siglas, fazendo com que as contas sejam pagas e tornando dispensável, ao menos em tese, a busca por recursos em outras esferas.

Já aqueles que são críticos do fundo partidário observam problemas tanto em relação ao critério de distribuição quanto às consequências negativas de sua continuidade. Da forma como está posto o fundo partidário hoje, o maior montante acaba sendo destinado àqueles partidos que já detém recursos e são maiores, já que a grande parte do fundo vai para quem recebeu mais votos e elegeu mais candidatos. Isso faria com que eles se colocassem em vantagem diante de partidos de menor porte.

Outra ponderação do lado crítico do fundo é que esse dinheiro poderia ser aplicado em setores do país que necessitam de maior urgência, como serviços públicos, tais como educação, saúde, transporte, segurança, entre outros. Por fim, há quem acredite que o financiamento público de campanha potencializa a existência de partidos fisiológicos, isto é, sem ideologia política e que se perpetuam apenas com o objetivo de manter seus membros mais ricos e poderosos.