IPTU

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Se você é proprietário ou conhece alguém que possui um ou mais imóveis, sabe que existe um tributo referente a essa propriedade: o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – e que deve ser pago todos os anos.

Porém, nem todo mundo sabe o que é, para que serve e por que esse imposto é tão importante para a cidade e para a população. Vamos tirar algumas dúvidas e mostrar por que o IPTU não é apenas uma obrigação e sim uma fonte de benefícios para o cidadão.

o que é iptu

O que é IPTU?

Imagine uma cidade que se forma do nada. As pessoas constroem suas casas, apartamentos, imóveis comerciais. Mas para que essas construções sejam plenamente habitáveis, elas precisarão de condições básicas, como calçamento, iluminação, saneamento básico etc., sem contar melhorias como praças, postos de saúde e escolas. É aí que entra o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. É dele que a administração pública irá tirar recursos para oferecer diversos benefícios para a população.

Conceito de IPTU

No dicionário, o IPTU é definido como um imposto municipal cobrado de cidadãos que possuem uma propriedade, edificada ou não, tais como casa, apartamento, prédio, sala comercial, terreno, chácara ou outro tipo de imóvel localizado em uma área urbana.

Previsto no artigo 156 da Constituição Federal de 1988, no IPTU, o fato gerador é a propriedade (predial ou territorial) e é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Mas o conceito de IPTU é algo muito mais amplo. Além de ser uma obrigação de grande parte da população (veja mais adiante quem é isento), esse imposto tem como fundamento gerar renda para que a administração municipal promova melhorias e benefícios na sua rua, bairro ou cidade.

Para que serve o IPTU?

O principal objetivo do IPTU é angariar recursos financeiros para a administração pública. Ou seja, o proprietário que possui um imóvel naquele município arca também com sua parte nas melhorias que serão feitas e mantidas nesse entorno, como calçamento e iluminação.

A cobrança de IPTU é diferenciada, entre imóvel construído e terreno. Por exemplo, se você for proprietário de um terreno, sem qualquer tipo construção, você irá pagar apenas o Imposto Territorial Urbano.

O que você não pode é deixar de pagar, pois é a partir dele que a Prefeitura poderá realizar obras e melhorias na sua cidade e investir em benefícios para a população como saneamento, construção de escolas ou postos de saúde.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU de um imóvel é calculado com base no valor do bem atribuído pela Prefeitura. As normas que regem a cobrança constam no Código Tributário Nacional (CTN), que é representado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

O chamado “valor venal” consiste no preço pelo qual o imóvel pode ser vendido, em condições normais de mercado.

Esse valor segue critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.476/199 e é influenciado por alguns fatores, tais como:

  • A localização do imóvel (Planta Genérica de Valores),
  • O valor do m² do imóvel
  • O tamanho do terreno e da área construída
  • A qualidade do acabamento do imóvel
  • As condições físicas em que o imóvel se encontra.

Os dados usados para calcular o valor do imposto estão dispostos na Guia IPTU emitida e entregue pela Prefeitura todos os anos. A alíquota utilizada no cálculo da taxa é estabelecida pela legislação de cada município e varia de acordo com o estado.

Para chegar ao valor do IPTU, multiplica-se o valor venal do imóvel por essa alíquota, previamente definida.

Quem deve pagar o IPTU?

Basicamente, o IPTU é cobrado de todo imóvel – edificado ou não – localizado em área urbana, conforme está exposto no artigo 34 do Código Tributário.

Como se trata de um imposto sobre propriedade, o dono do imóvel é o contribuinte, ou seja, ele é quem deve arcar com seu pagamento. Mesmo que ele não resida no local.

Porém, em caso de aluguel, pode ser feito um acordo entre o locador do imóvel (proprietário) e o locatário (inquilino) para que o tributo seja repassado para esse último.

Vale lembrar que, para o Fisco, a responsabilidade de pagamento do IPTU será sempre do proprietário. Sendo assim, caso o inquilino deixe de pagar (fique inadimplente) é o dono do imóvel quem será acionado e responsabilizado pela dívida.

Quais propriedades estão sujeitas à cobrança do IPTU?

Consideram-se passíveis de cobrança do IPTU todo imóvel (construção ou terreno) localizado na zona urbana dos municípios, que conte com condições básicas e benefícios oferecidos pela administração pública tais como:

  • Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
  • Serviço de abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Iluminação pública;
  • Escola primária e /ou posto de saúde numa distância máxima de 3 km.

Como fica o imposto para quem mora em área rural?

É importante lembrar que terá obrigação de pagar IPTU quem possui imóvel edificado ou terreno localizado em área urbana. Moradores de zonas rurais também devem pagar um tributo específico, porém, nesse caso, ele se chama ITR – Imposto Territorial Rural, de competência federal.

O valor de um imóvel interfere na cobrança do IPTU?

Sim. Imóveis edificados com valor venal até R$ 70.000,00 e terrenos com o valor venal até R$ 7.000,00 ficam isentos de pagamento de IPTU. Esse valor varia para mais ou para menos de acordo com o município. Nesses casos, o contribuinte recebe carnê somente com a cobrança de taxas de coleta de lixo. Por outro lado, as melhorias feitas em um imóvel podem gerar um aumento no valor do IPTU.

O IPTU é mensal?

A cobrança do IPTU é anual e como ele é de competência do município, a administração é quem decide qual valor será pago, bem como os parcelamentos e descontos.

Os carnês são enviados no começo do ano e você pode pagar em cota única com descontos ou de 04 até 10 vezes, de acordo com o município.

O pagamento até o dia do vencimento pode ser feito nos bancos conveniados, caixas eletrônicos e casas lotéricas. Caso haja necessidade, a maioria das prefeituras disponibiliza o acesso a uma 2ª via do boleto – Guia IPTU no site do órgão.

Quem tem isenção de pagamento do IPTU?

Na maioria dos municípios, ficam isentos de pagamento do IPTU:

  • Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves;
  • Beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS;
  • Deficiente físico, que recebe benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência (desde que possua apenas um imóvel e que este seja o seu domicílio residencial);
  • Ex-combatente da FEB – Força Expedicionária Brasileira;
  • Contribuinte, com mais de 60 anos, com renda mensal total de até dois salários mínimos (desde que possua apenas um imóvel com até 80 m2).

Essas são as isenções mais usuais, porém elas podem diferir de acordo com o município, por isso, procure se informar como funcionam as regras em sua cidade.

Alguns municípios também oferecem Isenção para moradores de imóveis localizados em rua sem pavimentação. Nesse caso, o contribuinte deve fazer um requerimento de isenção na administração municipal e renová-lo todos os anos.

Também são isentos de pagamento do IPTU os seguintes imóveis

  • Imóveis cedidos gratuitamente ao município, Estado ou União, em regime de comodato;
  • Imóveis de interesse ecológico: áreas de preservação paisagística e ambiental
  • Imóveis de interesse cultural: teatros e museus;
  • Imóveis destinados a missão diplomática ou consulado;
  • Imóveis de sociedade desportiva;
  • Imóveis ocupados por sindicatos, associações profissionais ou associações de moradores;
  • Imóveis usados como biblioteca pública;
  • Imóveis onde funcionam instituições de educação artística e cultural sem fins lucrativos e de utilidade pública.
  • Imóveis pertencentes a templos religiosos, centros e tendas espíritas;
  • Áreas pertencentes à União, ao Estado e ao Município;
  • Imóveis onde residem beneficiários do programa Bolsa Família.

Por que eu tenho que pagar o IPTU?

A cobrança do IPTU está disposta na Constituição, portanto, é uma taxa absolutamente legal. Segundo a Legislação Federal, pelo menos 25% do que é arrecadado com o pagamento do IPTU deve ser destinado para a educação, 15% para a saúde e os outros 60% para investir na melhoria dos serviços prestados.

Por isso, é muito importante que cada cidadão faça a sua parte. Uma boa maneira de participar é também fiscalizar se esses recursos estão sendo bem empregados pela gestão. Afinal, quem paga IPTU tem todo o direito de cobrar benefícios.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?

Se você deixar de pagar o IPTU, estará sujeito a várias consequências, tais como:

  • Pagamento de multa posterior;
  • Cobrança com juros;
  • Inscrição no Cadin Municipal (Cadastro de Inadimplentes da Prefeitura);
  • Inscrição na Dívida Ativa;
  • Instauração de processo de execução fiscal, podendo o imóvel ser levado a leilão para saldar a dívida.

Agora que você já sabe o que é, para que serve e por que é importante pagar o IPTU, preste atenção quando seu carnê chegar. Escolha sua forma de pagamento (cota única) ou parcelado e depois, pode dormir tranquilo, sabendo que você está em dia com seu dever de cidadão.