Lei da Ficha Limpa

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A Lei Complementar de nº 135 foi aprovada em 2010 com regulamentações sobre inelegibilidade eleitoral dos candidatos, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos que possuem condenação judicial em segunda instância já é considerado inelegível e fica sem poder concorrer a um cargo público por oito anos. A lei é uma iniciativa popular que foi projetada pelo juiz Marlon Reis.

Como foi uma iniciativa popular, para se tornar um projeto de lei e ir para votação no Congresso Nacional, precisava ter cerca de 1 milhão e 300 mil assinaturas. A iniciativa conseguiu recolher 1 milhão e 600 mil assinaturas da população.

lei da ficha limpa

O objetivo principal da lei da Ficha Limpa é limitar o poder e impedir que candidatos considerados corruptos consigam se candidatar e se eleger. O projeto foi aprovado de forma unânime pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e logo após sancionada pelo Presidente da República.

Na época do recolhimento de assinaturas, entrega e aprovação do projeto no Congresso Nacional, houve muitas polêmicas. Alguns políticos questionavam a lei e, no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou qualquer possibilidade de considerar a lei inconstitucional.

Com o parecer favorável do STF, a lei da Ficha Limpa começou a valer nas eleições que vinham após a sua aprovação, ou seja, eleições depois de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também dava todo o apoio à lei.

Como surgiu a Lei da Ficha Limpa

O projeto, para melhorar a idoneidade dos candidatos e políticos, começou bem antes do recolhimento das assinaturas e da aprovação para que se transformasse em lei.

Os primeiros debates para selecionar melhor os candidatos políticos começaram dentro da Igreja Católica, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A Campanha da Fraternidade de 1996 colocou à tona um primeiro debate para reflexão da sociedade “Fraternidade e Política”.

No ano seguinte, a Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), da CNBB, começou uma nova campanha com o tema “Combatendo a corrupção eleitoral”. Após alguns anos de debate e questionamentos, a Igreja, com auxílio de juristas, começou a recolher assinaturas em todos os Estados da federação brasileira para entregar o projeto na Câmara dos Deputados.

O projeto demorou mais de um ano para conseguir o mínimo de assinaturas necessários, que era de 1 milhão e 300 mil assinaturas. Para conseguir recolher esse total, a Igreja e os juristas contaram também com a ajuda das redes sociais e de movimentos de ativistas.

Como funciona a Lei da Ficha Limpa

A lei da Ficha Limpa abrange para que candidatos e políticos, condenados em segunda instância pela justiça por algum crime, sejam cassados ou impedidos de se candidatar. A lei também vale para os políticos que se renunciam para fugir da cassação.

São vários os tipos de crimes que um político pode ser pego pela lei da Ficha Limpa. Entre eles estão: violar a Constituição, seja ela Federal ou Estadual, a lei orgânica de um município, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a administração pública, crimes de racismo, tortura, contra a vida e vários outros.

Os candidatos e políticos que não tiverem suas contas em relação ao mandato ou a eleição eleitoral de improbidade administrativa também entrarão para o rol dos condenados pela Lei da Ficha Limpa. Até mesmo o candidato que cometer algum crime eleitoral como gastos ou captação ilícitos ou compra de votos também será enquadrado pela lei.

Até mesmo pessoas que tenham tido conduta ilegal, corrupta ou irregular em suas profissões e queiram se candidatar, não estarão aptas. Tanto em infração ético-profissional quanto para pessoas que já foram demitidas no serviço público por algum tipo de processo judicial ou administrativo.

Caso essas ou outras situações aconteçam, o político ou candidato que for condenado pela segunda instância da justiça se tornará inelegível por 8 anos. A lei também vale para candidatos que já tiveram mandato cassado ou que renunciaram para fugir da cassação.

Ficha Limpa e Ficha Suja

Afinal, o que é ser ficha limpa ou ficha suja? Quando a lei da Ficha Limpa estava recolhendo as assinaturas da população, um ponto dela era diferente da que foi votada e aprovada pelo Congresso Nacional.

No projeto de lei original, constava que uma condenação já em primeira instância de um político ou candidato já era o suficiente para impedi-lo de se candidatar e o tornava inelegível por 8 anos.

A lei da Ficha Limpa constou inúmeras atitudes ilícitas para condenar um político, contudo eles ainda conseguem achar brechas para descumprir a lei e praticar a corrupção. Até mesmo o projeto original da lei mudou e a lei aprovada diz que um candidato só pode se tornar inelegível se for condenado na primeira e segunda instância da justiça.

Antes da existência da lei da Ficha Limpa já existia uma lei complementar nº 64, mas ela não abrangia tantos crimes como a lei atual. A nova lei complementar, mesmo ainda tendo possibilidades de melhorias, já conseguiu condenar políticos corruptos e impedi-los de se eleger novamente.

Inúmeros tipos de ilegalidade, irregularidade, corrupção ou improbidade estão elencados pela lei e que, se cometidos, esse indivíduo se torna “ficha suja” e fica impedido de concorrer cargos públicos. Na época, a lei foi bastante polêmica e trouxe insatisfação de vários políticos.

O candidato ou político que nunca teve nenhum processo judicial ou que esse processo esteja ainda em primeira instância, é considerado, até aquele momento, um “ficha limpa”.

Lei da Ficha Limpa 2016

Mesmo aprovada em 2010 e valendo nas eleições atuais, a Lei da Ficha Limpa teve mais uma mudança em 2016. O texto da lei diz que os políticos do poder executivo que não tiverem suas contas aprovadas pelos órgãos competentes serão considerados inelegíveis.

Caso o prefeito da cidade tenha suas contas eleitorais reprovadas pelo Tribunal de Contas, ele deverá ser julgado pela Câmara de Vereadores da cidade por um prazo pré-determinado e, caso o poder legislativo não julgue dentro desse prazo, o prefeito se tornar inelegível.

Só que o STF fez uma mudança em 2016 que foi considerada um enfraquecimento da lei. Mesmo que as contas do chefe do poder executivo sejam reprovadas pelo Tribunal de Contas, ele só se tornará inelegível se a Câmara de Vereadores realizar o julgamento.

Caso o poder legislativo resolva não julgar a questão, o prefeito continuará considerado como um político “ficha limpa”, mesmo que o Tribunal de Contas tenha dito o contrário. A decisão do Tribunal em nada afeta o prefeito, apenas a decisão da Câmara dos Vereadores. Essa nova medida já está valendo desde as eleições de 2016.

Lei da Ficha Limpa: contra e a favor

Na época em que a lei entrou em votação novamente no STF, em 2016, alguns ministros da Suprema Corte foram contra a mudança para eleições municipais. Eles deram o parecer que somente a decisão do Tribunal de Contas já era o suficiente para tornar um prefeito inelegível.

Outros ministros do STF não concordaram que somente o Tribunal de Contas tinha capacidade para impedir um prefeito de se eleger e que o julgamento da Câmara de Vereadores é importante para o processo da impugnação do prefeito.

É certo que o parecer do Tribunal de Contas é precioso por ter análises técnicas sobre as contas de um prefeito. Mas, segundo os ministros do STF que estavam a favor da mudança de 2016, os vereadores são representantes do povo – por meio do voto – e vão ter embasamento para impedir ou não um prefeito exercer seu cargo.

Para a questão da lei da Ficha Limpa como um todo, muitos políticos foram contra a lei por ir de encontro com o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal que diz que uma pessoa é inocente até que a sentença seja transitada em julgado – ou seja, enquanto couber recurso o réu não pode ser condenado.

Consulta Ficha Limpa

Existem sites onde o eleitor pode consultar o nome do seu candidato e verificar se ele ficha limpa ou ficha suja. Um deles é o Movimento Ficha Limpa http://www.movimentofichalimpa.com.br/.

O Movimento foi criado por um grupo de cidadãos brasileiros com a intenção de mostrar a toda a população quem são os políticos que podemos confiar, quais temos que ficar de olho e quais já são considerados “sujos”.

Os políticos considerados “limpos” são aqueles que não possuem nenhum processo judicial, são considerados éticos e aptos a se candidatarem nas próximas eleições. O Movimento abre o debate colocando em questão a importância de não taxar todo político como corrupto, afinal, existem pessoas sérias que querem contribuir para o país.

Os que são taxados como “Fique de Olho” são os políticos que conseguiram escapar da lei da Ficha Limpa e tiveram permissão de se candidatarem pelo TSE, mesmo que em seus históricos tenham denúncias e processos de corrupção.

Os “sujos” são os políticos que foram impedidos pela justiça de se candidatarem por ter processos judiciais na segunda instância, concluindo que não são políticos aptos e éticos para representar o povo e ter uma cadeira no poder público. O site mostra o perfil com nome, partido e descrição de todos eles, para que a população saiba quem é quem na política.