Lei de Acesso à Informação

Spread the love

O acesso à informação é um direito fundamental que está vinculado à democracia. O Brasil garantiu esse direito ao cidadão através da Lei de Acesso à Informação (LAI), publicada em 18 de novembro de 2011 e que entrou em vigor dia 16 de maio de 2012.

Mas o que é a Lei de Acesso à Informação? É a Lei n° 12.527/2011 que regulamenta o direito ao acesso às informações públicas, onde qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal ou estejam protegidos por sigilo.

A informação sob a guarda do Estado é pública e só pode ser restringida em casos específicos. Esse acesso às informações, além de um direito, é um aliado no combate à corrupção e estimula a participação popular.lei de acesso a informacao

A Lei vale para os três Poderes da União, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, Tribunais de Conta e Ministério Público. Estende-se também para entidades privadas sem fins lucrativos que são obrigadas a dar informações quanto ao recebimento e destinação dos recursos públicos recebidos.

Tanto se fala no direito do acesso às informações, mas o que são informações? Para os efeitos desta Lei, De acordo com o art. 4°, inciso I, consideram-se informações como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A divulgação de dados e informações pode ser feito também pelo próprio órgão do setor público, é o que chamamos de transparência ativa, em que as informações são tornadas públicas independentemente de requerimento. Isso é feio principalmente nos sites das entidades na internet.

Lei 12527 esquematizada

A Lei nº 12.527 é a lei que regulamenta o acesso às informações públicas, onde qualquer pessoa pode receber informações públicas dos órgãos e entidades sem necessidade de apresentar motivo, já que a toda informação sob guarda do Estado (salvo exceções) é pública.

Como a Lei de acesso à informação é válido para os três poderes e outras entidades, cada órgão possui uma regulamentação específica. No Governo Federal, esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724.

A Lei de Acesso à Informação compreende os direitos de se obter informação contida em registros ou documentos produzidos por órgãos públicos e entidades, informação sobre atividades exercidas por esses órgãos, informação quanto à administração do patrimônio público, da utilização de recursos públicos e licitações, e orientação sobre os procedimentos e o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação.

Quanto aos procedimentos para se ter acesso a essa informação, qualquer interessado, seja pessoa física ou jurídica, pode apresentar o pedido de acesso ao órgão ou entidade que deseja. Nesse pedido deve conter a identificação do requerente e a informação requerida, não sendo necessário explicar o motivo pelo qual se deseja ter acesso a tal informação. O acesso à informação é gratuito, salvo exceções onde se faz necessária a reprodução de documentos, se tem custos com envio, neste caso é cobrada uma taxa para o serviço.

Lei de Acesso à Informação Resumo

Pela Lei de Acesso à informação, qualquer pessoa física ou jurídica pode ter acesso a informações públicas. O requerente não precisa dizer para que deseja tal informação, esse direito está disposto no artigo 10 da Lei de Acesso onde diz que é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação, porém o órgão ou entidade pode dialogar com o requerente a fim de entender seus motivos e fornecer a informação adequada.lei de acesso a informação

Para regular o acesso, procedimentos e prazos foram criados. Se a informação estiver disponível imediatamente, ela deve ser repassada ao requerente no momento da solicitação. Se não se tem acesso imediato, o órgão ou entidade tem até vinte dias, prazo que pode ser prorrogado por mais dez caso tenha justificativa.

O fornecimento da informação é gratuito, como dispõe o artigo 12 da Lei. Entretanto, podem ser cobrados os custos de reprodução e envio de documentos. Nesse caso, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o requerente efetue o pagamento dos custos.

Informações sigilosas

As informações sob guarda do Estado são públicas, salvo algumas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação como informações pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

Os dados pessoais não são informações públicas e só podem ser acessadas pelos próprios indivíduos ou quando por terceiros em casos previstos na Lei.lei acesso informação

Já as informações classificadas como sigilosas, apesar de serem públicas, têm seu acesso restringido quando sua divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado e são classificadas de acordo com o risco da sua divulgação.

Informações classificadas como ultrassecretas têm um prazo de 25 anos de sigilo; informações secretas têm prazo de 15 anos e reservadas de 5 anos, onde os órgãos e entidades devem divulgar uma lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses. Caso alguém não concorde com a classificação de alguma informação, pode pedir a desclassificação ou reavaliação da classificação.

Como funciona a implementação da lei

O direito ao acesso de informações não é uma coisa nova no Brasil. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI) ter sido publicada em 18 de novembro de 2011 e entrado em vigor dia 16 de maio de 2012, muito antes, na elaboração da Constituição de 1988, já se colocava o direito de acesso a informações públicas como um dos direitos fundamentais do indivíduo.

No Título I – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, foi previsto no art. 5º:

Art. 5º. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.acesso à informação

A transparência e o acesso à informação é um direito do cidadão em um Estado Democrático. Ao dar acesso às informações, o Estado aproxima a população do governo, os cidadãos podem acompanhar, avaliar e fiscalizar as aplicações do dinheiro público.

A partir da promulgação da Constituição de 1988, várias leis, decretos e portarias foram publicadas no que diz respeito ao acesso às informações públicas. Algumas delas foram a Lei nº 9.507/1997, que regulamentou o rito processual do habeas data; a Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999); a Lei que criou os pregões presencial e eletrônico; o Decreto que criou o SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, entre outras.

Outras duas leis que ganham destaque na garantia da transparência e do acesso à informação foi a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF ou Lei Complementar nº101/2000 e a Lei Complementar nº 131/09.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei complementar que entrou em vigor em 5 de maio de 2000. Ela regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal e tem por objetivo aprimorar a gestão das finanças públicas através de instrumentos de transparência como planos, orçamentos e prestações de conta.

A Lei Complementar nº 131/09 acrescentou novos dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. Com ela, as informações são disponibilizadas em tempo real através dos “portais da transparência”.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) veio para definir o acesso às informações públicas e trazer conceitos e princípios de acesso à informação, bem como orientações gerais. Com essa lei, vemos que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.