Lei de Iniciativa Popular

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O Brasil vive uma grave crise política e, em decorrência disso, se tornou comum a crítica aos parlamentares, sejam eles senadores, deputados ou vereadores, respectivamente os representantes da população em nível federal, estadual ou municipal.

Por falta de informação, a opinião pública tende a considerar que a vontade e a necessidade da população nem sempre são levadas em conta e que muitas leis, propostas e aprovadas, não representam os anseios da comunidade. O que muita gente não sabe é que no Brasil, como em muitos outros países, a população pode e deve participar diretamente do processo legislativo, com a proposta de leis que, aprovadas, entram em vigor, tendo a mesma força daquelas feitas pelos parlamentares.

o que é a lei de iniciativa popular

O que é preciso para propor uma Lei de Iniciativa Popular

Conforme prevê a Constituição brasileira, promulgada em 1988, existe a possibilidade de apresentação de leis pela iniciativa popular. Para que isso aconteça, existem requisitos que devem ser obedecidos.

Para que uma lei originada da iniciativa popular entre em tramitação, a Constituição exige, por exemplo, a adesão mínima de 1% dos eleitores, que devem assinar documento próprio, distribuídos por pelo menos 5 estados, sendo no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Para exemplificar, o número de eleitores no Brasil em 2010 era de 135 milhões. Portanto, uma lei da iniciativa popular precisaria, na época, contar com pelo menos 1 milhão e 360 mil assinaturas.

Embora não seja tarefa fácil conseguir tamanho número de adesões, até agora quatro importantes projetos de Lei de Iniciativa popular foram aceitos, discutidos, aprovados, e entraram em vigor no Brasil, que podem ser considerados como exemplo de projeto de lei.

A primeira lei que seguiu esse modelo foi aprovada em 1994, e tipifica novos crimes considerados como hediondos, como o homicídio qualificado. A Lei ganhou destaque após uma comoção nacional, com o caso Daniella Perez, filha da novelista e escritora Gloria Perez, brutalmente assinada por um colega do elenco da novela da qual ambos participavam.

Outra Lei, essa mais recente, mas que teve enorme repercussão política, é a chamada Lei da Ficha Limpa, de 2010. Essa Lei impede que pessoas condenadas em definitivo possam se apresentar como candidatos a cargos eletivos.

Merece também destaque o projeto de iniciativa popular voltado para combate à compra de votos. O projeto foi liderado por setores da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), em fevereiro de 1997. Após grande campanha, foram colhidas mais de 1 milhão de assinaturas, a tramitação foi rápida e a Lei entrou em vigor em 1999.

A moradia popular também foi contemplada por um projeto desta natureza. Com mais de 1 milhão de assinaturas, um projeto de Lei propôs a criação de um Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, destinado à construção de moradias populares, que entrou em vigor em 2005.

Na esteira da Operação Lava Jato, que tem sua base em Curitiba (PR), foi elaborada uma lei que prevê medidas contra a corrupção e foi resultado de um documento com mais 2 milhões de assinaturas. Essa Lei foi alvo de polêmica no Congresso Nacional e ainda não foi efetivada da forma como previa a documento original da iniciativa popular.

O que é a Lei de Iniciativa Popular

A Lei de Iniciativa Popular pode ser entendida como um instituto de Direito Público, através do qual as pessoas, em gozo de seus direitos políticos como eleitores, podem participar na elaboração de leis. Esse modelo é visto como um importante mecanismo de participação política e de pressão social no funcionamento dos parlamentos.

Cada projeto deve ser bastante objetivo e citar apenas um assunto, para ser protocolado e aceito para discussão. Se houver algum problema de redação no texto da lei proposta, caberá à Comissão de Constituição e Justiça providenciar as devidas adaptações.

A Lei de Iniciativa Popular, regulamentada pela Lei 9.709/98, que igualmente trata da participação popular através de plebiscito e referendo, também existe para os estados e municípios. Para a Lei de Iniciativa Popular estadual, o processo é mais simples, pois basta que 1% dos seus eleitores assinem a proposta. O índice pode mudar, dependendo da lei de cada estado. No caso de projeto de Lei de Iniciativa Popular Municipal, dependendo de legislação própria, esse número pode chegar a 5% dos eleitores.

Mudanças na Lei de Iniciativa Popular

Para que uma Lei de Iniciativa Popular seja apresentada e acolhida, são necessários alguns requisitos: é preciso que ela contenha a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, de pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Porém, a Lei de Iniciativa Popular vem sendo discutida, com a possibilidade de mudanças e aprimoramentos. Uma dessas mudanças é a de reduzir de 1% para 0,5% o número de assinaturas necessárias, em pelo menos 5 estados, para que a proposta seja acolhida. O outro permite o uso de assinaturas eletrônicas e não apenas por meio de listas em papel (veja mais no final deste artigo).

Como fazer para que Projeto de Iniciativa Popular entre em vigor

Não basta apenas conseguir o número mínimo as assinaturas para que uma proposta popular vire Lei. Como todas as outras leis, ela precisa tramitar pelas casas legislativas, ser avaliada por comissões, discutida, votada, aprovada e sancionada pelo representante do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito).

Uma forma de conseguir força para um projeto de Lei de Iniciativa Popular é conseguir o apoio de algum político que encampe a ideia e passe a defendê-la. De maneira geral, os parlamentares identificados com determinados temas (educação, saúde, questões trabalhistas, etc.) são mais propensos a adotar o projeto e apoiá-lo junto aos demais.

Modelos de Iniciativa Popular no Mundo

O Brasil não é o único país que permite a participação de sua população na elaboração de leis. Na verdade, esse instrumento é utilizado há muito tempo em países como Suíça, Itália, Áustria, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, México, Uruguai, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia, Venezuela, Nicarágua, Cuba e Costa Rica.

Dificuldades atuais

Enquanto não for normatizado o uso da assinatura eletrônica, conseguir viabilizar a Lei de Iniciativa Popular no Brasil representa um grande desafio, pelas formalidades existentes ainda hoje. Para que um projeto dessa natureza tenha êxito, é preciso que a assinatura de cada eleitor seja seguida de nome completo, endereço e número de título de eleitor. A proposta também deve contemplar documentação oficial quanto ao contingente de eleitores alistados em cada estado, além do preenchimento de formulário padrão oferecido pela Câmara dos Deputados.

Com os documentos completos, a iniciativa popular será protocolada na Secretaria Geral da Mesa da Câmara Federal, que deverá verificar a validade e quantidade das assinaturas, bem como as demais exigências.

Como o processo de conferência das assinaturas é extremamente difícil, na prática, o que ocorre é uma “adoção” da proposta por um deputado, que apresenta o projeto de lei como sendo seu, o que dispensa a análise das assinaturas.

Coleta de assinaturas pela Internet

Em 1988, quando entrou em vigor a Constituição, ainda não havia a internet como a conhecemos hoje. Por esse motivo, a lei estabeleceu a coleta de assinaturas em papel, o único meio disponível. Porém, pelas dimensões continentais do Brasil, os problemas logísticos decorrentes disso são enormes.

Com o avanço da internet e da tecnologia, muitas formas de prestação de serviço aos cidadãos foram alteradas. Hoje o sistema de assinatura eletrônica é muito utilizado, até mesmo pelo Poder Judiciário, para acompanhamento de processos. Assim, hoje é possível coletar assinaturas por todo o país e verificá-las de forma automatizada. Alguns estados já estão adotando a coleta eletrônica de assinatura para os projetos de iniciativa populares referentes às unidades da Federação.

Alguns exemplos dessa iniciativa podem ser citados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, que já adotaram essa medida enquanto em São Paulo a mudança continua em tramitação. Em nível federal, há a Proposta de Emenda Constitucional 286/13, que visa regular a subscrição de projetos de leis de iniciativa popular por meio da Internet.

Esse processo de participação por meio eletrônico vem se consolidando e basta lembrar a construção do anteprojeto de lei do Marco Civil da Internet, em que a população pôde opinar sobre o seu texto. O Instituto da Iniciativa Popular pode ser adaptar às novas tecnologias da informação o que, além de ampliar a participação, representará uma considerável redução de custos.

Recentemente, foi lançado um aplicativo denominado “Mudamos +”, voltado não só para viabilizar a forma de elaboração e apresentação de Leis de Iniciativa Popular mas também de avaliar a atuação parlamentar, prevendo-se, até mesmo a “deseleição”, o que na prática representa um veto popular, em que determinado político seria retirado do cargo por vontade do eleitorado, uma vez comprovada sua falta grave durante o exercício de seu mandato.

Para que o mecanismo de participação social seja efetivamente implantado, é necessário o aproveitamento das novas tecnologias. Hoje, diante da impossibilidade de atender a todas as exigências, como a conferência manual de milhões de assinaturas, o que há é uma “sugestão” de lei, que só segue adiante após ser adotada por um parlamentar, como sendo sua.

Essa circunstância enfraquece, de certa forma, o instituto da Lei de Iniciativa Popular, que passa a ser defendida por este ou aquele parlamentar, de acordo com seus interesses e conveniência do partido político a que pertence. A abertura das instituições, de forma a incluir no processo legislativo um número cada vez maior de cidadãos, amplia o exercício político e fortalece ainda mais o estado democrático de direito no Brasil.