Licitações Públicas

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Para explicar o que são licitações públicas, trata-se de um conjunto de procedimentos da administração pública que tem como finalidade realizar uma compra ou contratar um serviço para o Governo Federal, Estadual ou Municipal. Para simplificar, o governo compra ou contrata serviços de acordo com as regras das licitações públicas num processo onde existe uma competição entre as empresas interessadas.

Uma licitação pública é realizada pelo governo e as suas unidades de administração, o que engloba tanto os governos estaduais e o Distrito Federal, como também as prefeituras, junto às suas secretarias (câmaras, unidades, fundações, etc).

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Para que tenha início uma licitação, é preciso que a administração pública realize um planejamento daquilo que é necessário comprar e contratar, o que constitui na fase interna. Já a fase externa tem início quando ocorre a publicação da licitação para que seja de conhecimento público. A finalização da licitação ocorre quando o contrato é realizado, ficando para a administração pública a função de fiscalizar a execução feita pela empresa contatada.

Cada licitação apresenta um respectivo edital, que consiste em um documento onde estão contidas todas as regras que devem ser levadas em conta pela Comissão de Licitação ou, dependendo do caso, pelo Pregoeiro. A Constituição de Licitação é formada por agentes públicos que possuem a função de direcionar as contratações nas licitações de caráter tradicional. Já os pregoeiros, nomeados por autoridades do Governo, são responsáveis pela condução do pregão, com a ajuda de uma equipe de apoio.

No edital, não pode existir condições que acabem comprometendo a competição, além de não poder ser impreciso, genérico ou omisso nos seus pontos essenciais. Outro ponto que deve ser observado é em relação à presença de exigências que não cabem ao seu objetivo, o que pode resultar até mesmo em uma impugnação.

Explicando para que serve as licitações públicas, o seu objetivo é principalmente escolher a opção que for mais vantajosa para os órgãos público, ou seja, é usada para que a compra de produtos ou a contratação de serviços seja realizada com a melhor qualidade e com o menor preço.

Licitação: Lei nº 8666

A lei que rege as licitações é a Lei º 8666, de 1993. Essa lei já passou por diversas alterações e, em 2002, após o surgimento do Pregão, foi então criada a Lei 10.520. Apesar disso, a lei anterior ainda é usada quando ocorre de a Lei do Pregão não ser capaz de responder. Ambas as leis tornam possível que os governos elaborem os seus próprios regulamentos para que haja uma adequação a cada administração pública, sem que isso contrarie o que é ditado pelas leis.

O conhecimento das leis, tanto para o governo quanto para os que participam de uma licitação, é importante para que seja possível tornar o processo mais eficiente e justo.

O processo de licitação pública deve ser acessível para todos os cidadãos. Por isso, as licitações públicas (2017) podem ser encontradas nos sites de licitação (prefeituras ou dos Estados), seguindo sempre os seguintes princípios:

  • Princípio da Igualdade (Isonomia):tratar todos os interessados de forma igual no processo de licitação.
  • Princípio da Impessoalidade:os critérios de decisão precisam estar detalhados para que seja evitado subjetivismo no processo de licitação.
  • Princípio da Moralidade: os princípios de ética, moral e legalidade administrativa devem estar presentes em todo o processo.

De acordo com a Lei das Licitações, os processos devem também seguir os princípios de Legalidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo e Celeridade. Essa lei existe para contribuir para assegurar que o órgão público obtenha a melhor proposta.

Licitações públicas: conceito, modalidades e características

Entenda quais são as características de cada uma das modalidades de licitações públicas (direito administrativo).

Concorrência

Qualquer interessado pode participar dessa modalidade de licitação, desde que sejam capazes de comprovar que possuem os requisitos básicos que os qualifiquem para realizar a execução daquilo que é exigido no edital.

Essa modalidade de concorrência destina-se à concessão de obras e serviços de engenharia cujo o valor seja acima de R$1,5 milhões. No caso de compras e serviços de outra natureza, os valores são acima de R$ 650 mil.

Tomada de preços

Modalidade que é feita entre os interessados que estejam cadastrados ou que preencham todas as condições solicitadas para a efetuação do cadastramento, além de ser necessário ter a qualificação exigida.

Nessa modalidade de licitação, é obrigatório apresentar o certificado de registro cadastral (CRC). O cadastramento deve ser feito até, no máximo, três dias anteriormente à data em que as propostas forem recebidas.

Convite

Essa modalidade se realiza entre os interessados que pertencem ao ramo do objeto da licitação. A administração é responsável por realizar a escolha e o convite de pelo menos três interessados, sejam eles cadastrados ou não. A divulgação é feita com a fixação de uma cópia do convite no quadro de avisos do órgão ou entidade, sem a existência de um edital publicado.

É necessário que os interessados solicitem um convite em até 24 horas antes de as propostas serem apresentadas. Mesmo interessados que não receberam o convite podem comparecer na apresentação das propostas para demonstrar interesse, mesmo que não tenham um cadastro prévio.

Pregão

O pregão pode ser realizado presencialmente ou por meio eletrônico, ou seja, via internet. Em caso de licitação pregão presencial, é realizado na presença de representantes do governo e fornecedores no local que está indicado no edital.

Esse modelo se distingue dos demais por poder ser realizado pelos Estados e Municípios, ao invés de apenas pela União.

Concurso

A modalidade de concurso tem como finalidade escolher um trabalho técnico, artístico ou científico para ser usado pela Administração Pública. Em geral, os autores que tiveram os seus trabalhos selecionados recebem um prêmio ou uma remuneração especial

Leilão

Nesse caso são vendidos os bens que não apresentam serventia para a Administração Pública como, por exemplo, bens penhorados ou então mercadorias que foram apreendidas de forma legal.

Tipos de licitação

Muitas vezes confundidos com as modalidades de licitação, os tipos de licitação consistem em critérios de julgamento que são usados para selecionar o tipo de negócio que apresentar mais vantagens pela administração pública.

Conheça cada um deles:

  • Menor preço:quando a proposta que apresentar mais vantagem para a entidade pública for o menor preço.
  • Melhor técnica:consiste na escolha da proposta com base em características de aspecto técnico.
  • Técnica e preço:trata-se da proposta com o melhor custo-benefício para a administração pública, ou seja, que tenha um equilíbrio entre boas técnicas e bons preços.
  • Maior lance:ocorre quando, na venda de bens, o licitante é contemplado ao oferecer o maior valor por determinado produto.

Critérios das licitações públicas

Os critérios (ou princípios) das licitações consiste em conjunto de regras específicas com a finalidade de reger essas licitações.  Eles podem ser criados por qualquer um dos entes da Federação (União, estados e todos os municípios brasileiros) mas, na prática, as regras da União são seguidas pelos estados e municípios.

Há também as regras especiais de licitação, que ajudam a facilitar determinados tipos de compras, como no caso de bens e serviços comuns. Nesse caso, eles podem ser adquiridos através de um pregão.

As regras que são estabelecidas para aquisição do Estado apresentam variações de acordo com as características daquilo que se pretende contratar. A definição dos critérios é feita através do edital, que também é considerado a lei de cada licitação, devido à sua importância.

No edital, consta aquilo que o Estado planeja adquirir em determinado momento. Caso a necessidade seja algo complexo, o Estado terá o direito de pedir uma demonstração da capacidade dos candidatos em oferecer o bem ou serviço. Para isso, os candidatos devem apresentar documentos para comprovar a habilitação técnica de que dispõem, demonstrando sua experiência prévia em serviços que se assemelham ao que o estado espera.

Caso o bem ou serviço a ser prestado tenha a necessidade de um investimento muito alto, é preciso que os interessados demonstrem a capacidade de assumir o investimento para que a necessidade do estado seja atendida, o que é chamado de habilitação econômico-financeira.

Já a habilitação jurídica é feita quando é preciso que os interessados demonstrem que possuem toda a documentação exigida legalmente para que os bens ou prestação sejam demandados pelo Estado.

Todos esses critérios têm como finalidade reduzir os riscos do Estado de não receber aquilo que contratou ou acabar recebendo algo que não seja exatamente o que foi exigido. Dessa forma, quanto mais caro for o valor do bem ou do serviço que será contratado, maior será a rigidez do procedimento para que se realize tal contratação.

Como funcionam as licitações públicas em situações emergenciais?

Caso o estado precise de um determinado bem ou serviço de caráter emergencial (como, por exemplo, quando ocorre algum tipo de catástrofe onde há desabrigados que precisam de alimento), ocorre o que é chamado de dispensa de licitação.

Essa dispensa pode ser usada quando a contratação apresentar um valor muito baixo, sem ter a necessidade de arcar com os custos de um procedimento de licitação para que seja escolhido um dos interessados para contratar. Há também o caso de existir apenas uma determinada empresa (ou pessoa) para dispor do bem ou do serviço que é do interesse do Estado.