Reforma da Previdência Social

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A previdência social é um dos direitos sociais dos brasileiros. Os direitos sociais estão dentro dos direitos e garantias fundamentais. A previdência social aparece no Art. 6º da Constituição Federa, na seguinte redação: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

o que é reforma da previdência

No Brasil a seguridade social é fundamentada em três pilares:

  • A Previdência Social é um sistema público que funciona para garantir que todos os cidadãos tenham rendimentos garantidos após um período de contribuição. É uma espécie de seguro público, que garante ao trabalhador amparo em casos específicos, tais como a perda do rendimento por motivo de doença ou desemprego. A previdência também auxilia a pessoa na velhice, garantindo algum rendimento até a sua morte. No Brasil, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social faz a administração da previdência. No entanto é o Instituto Nacional do Seguro Social que tem contato direto com a população.
  • A Assistência Social é o amparo gratuito a todos os necessitados que morem no Brasil. É uma política social que tem o intuito de prover o mínimo necessário para a subsistência de pessoas que estão ou são incapacitadas de prover o mínimo por seus próprios meios. Também faz parte da Assistência Social desenvolver estratégias e políticas públicas que atendam a família, crianças e adolescentes, gestantes e mães, e os idosos.
  • A saúde pública é o último pilar. A saúde pública tem a função de organizar o sistema público de saúde para toda a população. Isso significa que é responsável por desenvolver métodos para a prevenção de doenças e transmissão das mesmas. É administrada no Brasil pelo Ministério da Saúde, e seu sistema é o SUS (Sistema Único de Saúde), cuja inspiração é o sistema de saúde britânico, o National Health Service.

O que é a Reforma da Previdência Social

Até então, antes de se pensar na reforma da Previdência Social, os brasileiros podiam se aposentar de duas maneiras. A primeira delas por tempo de contribuição; a segunda, por idade.

Assim, quando uma pessoa se aposenta por tempo de contribuição, significa que ela contribuiu por um período mínimo exigido para que se aposente, não importando a idade. Por exemplo, se um homem começou a trabalhar com 16 anos de idade, trabalhou por 35 anos, e contribuiu com a previdência desde então, significa que aos 51 anos de idade ele pode se aposentar. Para mulheres, vale uma regra semelhante, mas no caso delas o tempo de contribuição é de apenas 30 anos. Assim, uma mulher que começou a trabalhar aos 16 pode se aposentar aos 46, desde que tenha contribuído ao logo de todos os exigidos 30 anos.

A segunda forma de se aposentar no Brasil é pela idade. Homens podem aposentar-se ao completarem 65 anos de idade; mulheres podem se aposentar aos 60. Mas isso depende, também, de um período mínimo de contribuição, que é de 15 anos para homens e mulheres.

Com a reforma da previdência, se aprovada, as regras mudariam bastante.

Reforma da previdência, o que muda?

Os principais pontos da reforma da previdência, em essência, são os seguintes: não haveria mais duas formas de se aposentar no Brasil, haveria sim dois requisitos necessários para que a aposentadoria seja concedida. A idade mínima para se aposentar seria de 65 anos para homens e mulheres. Não importa o tempo de contribuição do trabalhador, ele apenas poderá se aposentar quando completar 65 anos de idade.

Além disso, será necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 25 anos, e não apenas 15. Então, para se aposentar, a pessoa precisa ter pelo menos 65 anos e ter contribuído com a previdência por pelo menos 25 anos.

Além disso, se aos 65 anos de idade a pessoa tiver contribuído pelo mínimo de 25 anos, receberá apenas 76% da média dos salários sobre os quais contribuiu. Para aumentar este valor, será concedido 1% a mais para cada ano de contribuição além dos 25 obrigatórios. Ou seja, para receber, por exemplo, 90% da média dos salários, a pessoa terá que contribuir por 39 anos.

Se uma pessoa tiver uma média salarial de R$4.500,00, por exemplo, e quiser se aposentar aos 65 anos tendo um período de contribuição de 25 anos, vai receber apenas R$3.420,00. Este é o correspondente a 76% de R$4.500,00. Se ela quiser receber 100% de sua média salaria, vai precisar contribuir por mais 24 anos, ou seja, 49 anos! Existe, porém, um teto estabelecido pelo INSS, que é de R$5.189,00.

A ideia parece bastante drástica se se pensar que, quando uma pessoa chega aos 65 anos e tiver apenas 25 anos de contribuição, se quiser receber o valor integral, terá que trabalhar ou contribuir até chegar aos 89 anos.

Existem países com regras parecidas, como por exemplo a Alemanha. Entretanto, lá, para receber 100% da média, o trabalhador precisa ter contribuído 6 anos a menos do que no Brasil, ou seja, por 43 anos. Por esse motivo, alguns especialistas criticam muito a reforma da previdência que está sendo proposta pelo governo brasileiro.

Esses especialistas argumentam que as regras vão tornar praticamente impossível a aposentadoria para uma grande parcela dos brasileiros, especialmente os mais pobres, que trabalharam ou ainda trabalham na informalidade. Há pessoas no Brasil que começaram a trabalhar muito cedo, aos 15 ou 16 anos por exemplo, e não tiveram carteira assinada e tampouco contribuíram com a previdência social.

Há, entretanto, o entendimento de que, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro e com a redução no número de contribuintes, é aceitável que se imponha uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria. A expectativa de vida do brasileiro hoje é de quase 72 anos. Na Alemanha, por exemplo, é de 77 anos.

Atualmente, existem muitas pessoas que começaram a trabalhar aos 15 anos (mulheres 20), e aos 50 anos se aposentam, o que segundo alguns especialistas não é muito razoável, já que uma pessoa de 50 anos ainda pode contribuir muito com a economia do país, não precisando receber o INSS tão cedo. No Brasil de hoje, a maioria das pessoas se aposenta, entretanto, pela regra da contribuição mínima de 15 anos ao chegar os 65 anos de idade.

Economistas e contabilistas afirmam que a mudança na previdência vai levar a uma maior conscientização da população brasileira quanto à importância de contribuir com a previdência. Especialmente pensando nos mais jovens, que começam a trabalhar hoje, impõe sobre eles uma necessidade mais imperativa de que contribuam com a previdência.

Um dos argumentos a favor da reforma da previdência é o de que a idade média de aposentadoria no Brasil é de 59,4 anos. Este é uma das médias mais baixas do mundo, ou seja, no Brasil, as pessoas se aposentam muito cedo.

Outro argumento é o da queda na taxa de natalidade. Nos anos 1970, a média era de 5,8 filhos por mulher e, atualmente, essa média não chega a 2 filhos por mulher. E a taxa de natalidade vem diminuindo com o passar dos anos. Isso significa que, no futuro, haverá um menor número de contribuintes do sistema previdenciário no Brasil.

Ao mesmo tempo temos um crescente aumento na expectativa de vida da população mundial. Estes fatores conjugados certamente levarão à total falência do sistema previdenciário no Brasil, caso mudanças não sejam feitas.

As maiores críticas contra a reforma são a curto prazo, quando milhares e milhares de pessoas terão postergadas suas aposentadorias, ou terão que contribuir por mais 10 anos para conseguir se aposentar recebendo menos do que esperavam receber.

Muito tem se falado que o aumento na idade mínima para a aposentadoria vai estar muito próxima à idade de aposentadoria de países mais desenvolvidos. Ou seja, estes aposentados têm uma qualidade de vida muito superior à média dos brasileiros.

Outro fator que gera controvérsias é a equiparação nas condições de aposentadoria para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, os servidores têm condições especiais, que garantem uma aposentadoria com menor tempo de contribuição e idade mínima reduzida.

Reforma da previdência regras de transição

A reforma da previdência ainda não foi aprovada, mas se for aprovada, existe um grupo de pessoas que vai se enquadrar em uma regra de transição. Mas as pessoas que já estão aptas a se aposentar ou já recebem a aposentadoria não vão precisar se enquadrar na regra de transição, elas poderão receber o benefício normalmente.

Mas no caso de homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que ainda precisam de algum tempo de contribuição será diferente. Digamos que um homem com 55 anos de idade tenha 30 anos de contribuição com o INSS. Pela regra de transição, este homem precisaria trabalhar mais 7 anos e 6 meses; 5 anos para chegar aos 35 anos de contribuição mais um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.