Regime prisional

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O regime prisional no Brasil mais comum é o fechado, aplicado à maioria das cadeias brasileiras. No entanto, há outros tipos de regime prisional no país, casos do aberto e do semiaberto. Este artigo buscará falar um pouco melhor sobre os três, suas diferenças, em que condições – e em quais casos – a pessoa condenada poderá obter progressão da pena, contribuindo com o conhecimento e a reflexão a respeito do sistema carcerário brasileiro, que sofre com a superlotação das prisões.

significado de regime prisional

Para entender o que é regime prisional e seus tipos, é necessário compreender alguns conceitos e problemas do regime carcerário, bem como o status atual do sistema brasileiro. Alguns dos principais obstáculos estão relacionados ao alto custo para manter as prisões e os condenados e também à superlotação motivada pela falta de vagas.

O Brasil vive outro problema, pois, ao contrário da grande maioria dos países que estão reduzindo a sua população carcerária, o país experimentou um acréscimo de 168% entre 2000 e 2014, de acordo com o Relatório do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.

Isso faz com que haja quase o dobro de pessoas encarceradas em relação à capacidade desses presídios. Grande parte dos condenados não cumprem pena em regimes mais flexíveis, como o semiaberto ou mesmo o aberto, mas sim em regimes fechados, seja em cadeias comuns ou em prisões provisórias – desmembrada em inúmeros tipos, tais como preventiva, flagrante, temporária, entre outras.

O regime prisional é aquele que indica de que forma o condenado ficará preso, se é fechado, aberto ou semiaberto, conforme está definido no Código Penal e na Lei de Execução Penal. O tipo de regime é definido pelo juiz que aponta a sentença condenatória, pois nela está destacada a condenação, se a pessoa terá que cumprir a pena na prisão e por quanto tempo. O regime prisional é abordado no artigo do Código Penal. De acordo com ele, quanto mais grave for o crime, mais rigorosa deverá ser a pena e, por conseguinte, o regime prisional em que a pessoa ficará.

Entenda como funcionam os regimes prisionais

A forma como os réus são presos sofreu um processo histórico de evolução, com mudanças significativas ao longo do tempo. Os casos em que não há a chance de ressocialização, educação e desenvolvimento da pessoa, são tratados como sistemas não progressivos.

Hoje em dia, porém, em boa parte dos países democráticos, há sistemas mais progressistas, que permitem a possibilidade de ressocialização e educação dos presos, estimulando o trabalho e o estudo, com o objetivo de que eles possam conviver com a sociedade. Nesses sistemas progressivos há também a possibilidade de reduzir a pena, dependendo do seu comportamento e desenvolvimento na cadeia.

Os regimes prisionais funcionam como uma escala, sendo possível que sejam adotados sistemas mais ou menos progressivos. Tudo vai depender das políticas públicas criadas para o sistema carcerário – implementação de modelos de educação e trabalho não apenas manual, são vistos como ideias progressistas. Enfim, quanto mais as medidas adotadas privilegiarem a ressocialização dos presos, mais essas políticas serão vistas como progressistas. Entenderemos agora um pouco melhor como funcionam esses dois sistemas.

Sistemas não progressivos

O estado norte-americano da Pensilvânia foi um dos primeiros lugares do mundo moderno do Ocidente a ter uma prisão, no fim do século XVIII. Os presos ficavam em celas solitárias, no escuro e sem qualquer tipo de contato externo. Era permitido ao réu apenas a leitura da Bíblia, para provocar o arrependimento de seus atos pecaminosos.

Baseado na solidão e no silêncio, esse sistema foi duramente criticado. A principal reclamação é de que o isolamento absoluto de pessoas e também do mundo externo contribuiria para seu enlouquecimento. Porém, ainda hoje há lugares que privam o ser humano de contato e comunicação. Exemplo é o Japão, que tem suas cadeias conhecidas como “casas do silêncio”, já que os prisioneiros são obrigados a permanecer sempre calados.

Sistemas progressivos

Esses sistemas permitem uma progressão de regime prisional. O primeiro sistema progressivo aplicado em grandes cadeias ocorreu em Valencia, na Espanha, na metade do século XIX. Naquele local, o tempo de permanência se dividia em três períodos:

  • Dos ferros: as pessoas eram acorrentadas pelos pés e ficavam em celas individuais, isoladas dos demais;
  • Do trabalho: o condenado trabalhava de forma voluntária, ou permanecia no estágio anterior;
  • Da liberdade intermediária: o prisioneiro realizava trabalhos fora da cadeira e só voltava para dormir.

Criado por Manuel Montesinos, esse sistema, apesar de controverso, era considerado inovador na época, pois propunha que os presos conquistassem a sua liberdade por meio do trabalho, de forma progressiva. A ideia desse tipo de sistema prisional é ressocializar o prisioneiro aos poucos. Ou seja, a cada dia trabalhado, uma parte da pena é reduzida. A boa conduta e o aceite do réu ao regime também contribuem para isso.

Acredita-se que, com esse processo progressivo, a pessoa reflita sobre suas atitudes e possa evoluir para conseguir conviver novamente em sociedade quando ganhar a liberdade. Essa metodologia ganhou espaço e adeptos pelo resto do século XIX em diversos países. Com esse conceito em mente, agora ficará mais fácil compreender como funcionam os regimes prisionais e seus tipos.

Conheça os tipos de regimes prisionais no Brasil

No Brasil, como sabemos, existem três tipos: fechado, semiaberto e aberto. Falaremos sobre cada um deles a partir de agora.

Regime fechado

A primeira pergunta que vem à mente é: regime fechado ocorre a partir de quantos anos? Bem, nas condenações acima de oito anos de prisão, a pessoa deverá cumprir a pena desta maneira. O regime fechado funciona assim: os prisioneiros são colocados em uma penitenciária e não podem sair dela. Para compensar, são dados períodos diários de trabalho e de permanência no sol na maioria das cadeias.

Cerca de 250 mil pessoas cumprem pena em regime fechado, segundo relatório de 2014 do Infopen. No entanto, há apenas 165 mil vagas nas 20 penitenciárias habilitadas para esse tipo de pena. Ou seja, há um acréscimo de 100 mil pessoas além da capacidade instalada do país.

Regime semiaberto

E o regime semiaberto, como funciona? Este é um processo intermediário entre o fechado e o aberto, com alguns benefícios ao presidiário. Uma das regras do regime semiaberto é que a pena a ser cumprida deve ser de quatro a oito anos de prisão. Além disso, o réu não pode ser reincidente. Caso seja, precisará começar a cumprir a pena em regime fechado.

As colônias agrícolas ou locais semelhantes são normalmente os destinos dos prisioneiros com esse tipo de regime prisional. Dentro do complexo carcerário, há uma área comum para o trabalho, em que é diminuída a pena em um dia a cada três trabalhados. Esse benefício só pode ser dedicado a quem já cumpriu 1/6 da sua pena. A característica principal é que o preso precisa retornar à cadeia à noite para dormir.

No entanto, é possível também trabalhar fora da prisão, desde que retorne para dormir. É permitido também ao presidiário a realização de cursos fora da prisão, casos do ensino médio, ensino superior ou mesmo profissionalizante. Outro benefício à pessoa nessa condição é o de poder visitar a família em feriados nacionais ou datas comemorativas, com um limite de cinco a sete saídas anuais.

Outro ponto importante é o direito à liberdade condicional de forma antecipada. Para isso, é preciso que a pessoa tenha boa conduta, realize trabalhos na prisão e tenha cumprido 1/3 da pena (réus primários), 1/2 (reincidentes) e 2/3 (crimes hediondos). Quem conquistar a liberdade condicional precisará:

  • Ter um emprego;
  • Avisar aos agentes prisionais sua ocupação;
  • Não mudar de cidade sem autorização.

O juiz poderá ainda determinar que a pessoa fique em casa em horários pré-definidos e não frequente alguns lugares.

Em 2014, 90 mil pessoas cumpriam pena em regime semiaberto, ainda que o número de vagas fosse menor, em torno de 66 mil, conforme relatório do Infopen.

Regime aberto

O regime aberto é o último dos regimes prisionais. É importante entender como funciona o regime aberto, pois tem suas particularidades. Ele é imposto a quem foi condenado a até quatro anos de prisão, exceção feita aos reincidentes.

O regime aberto tem suas condições específicas. A pessoa deverá cumprir a pena em uma casa do albergado ou local semelhante. No entanto, é normal que a pena seja cumprida na própria casa da pessoa. Esse estágio pressupõe que a pessoa possa sair de casa de dia, mas deverá retornar à noite.

Só é possível pleitear o regime aberto quem está cumprindo o semiaberto, após preencher os requisitos necessários, como boa conduta e tempo mínimo de pena. Ao contrário, é possível também uma pessoa em regime aberto regredir ao semiaberto ou estar no semiaberto e voltar para o fechado. Isso ocorre quando a pessoa descumpre acordos assumidos com a Justiça ou quando apresenta má conduta.

De acordo com dados do Infopen, em 2014 havia 15 mil pessoas cumprindo regime aberto no país, para um total de 6 mil vagas disponíveis em locais próprios para tal. No entanto, a possibilidade de a pessoa cumprir a pena em casa minimiza esse déficit.