STF

Spread the love

O sistema judiciário brasileiro, como o de qualquer país, é extremamente complexo em seus processos internos, ou seja, na divisão de suas tarefas. Isso porque um processo judicial segue um pressuposto básico de que deve estar assegurado, até certo ponto, o direito à contestação de sentença.

Isso significa que, para praticamente todos os tipos de processos, sempre há uma instância superior até onde se pode recorrer de decisões (sentenças) proferidas nas instâncias inferiores. No sistema brasileiro, temos cinco tribunais superiores, com tarefas distintas, embora, eventualmente, seus papéis possam se misturar.

Temos o TST (Tribunal Superior do Trabalho), instância máxima para as questões trabalhistas; o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para as questões eleitorais; o STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja tarefa principal é uniformizar o entendimento e aplicação das leis e também, o STM (Superior Tribunal Militar), essencialmente orientado para as questões que envolvem membros das forças armadas.

Além destes, há o STF, sobre o qual falaremos mais detalhadamente a seguir, começando por responder cinco perguntas bastante simples e diretas. Vamos a elas.

o que é stf

Perguntas e respostas rápidas

  1. O que é STF? Como dissemos anteriormente, é a instância máxima da justiça. Porém, isso não significa que todos os processos da justiça comum possam chegar até o STF, basicamente porque o supremo tem sua área de atuação delimitada pela Constituição Federal. Voltaremos a este ponto adiante.
  2. Como são indicados os ministros do STF? Sempre que abre um vaga, o responsável pela indicação de um substituto é o presidente da República. A partir da indicação, ocorre uma sabatina, ou seja, uma sessão no Congresso Nacional, para referendar a escolha. Resumindo, os parlamentares fazem perguntas ao candidato e analisam seu histórico pessoal e profissional. Uma vez aprovado, é empossado como ministro.
  3. Quantos ministros possui o STF? Na composição atual do supremo, há indicados por quase todos os presidentes recentes. Os ex-presidentes Sarney, Collor e Fernando Henrique, bem como o atual, Michel Temer, têm um indicado cada. Luiz Inácio indicou outros 3 e Dilma Rousseff, 4 membros para o STF. Ministros totais, portanto, 11.
  4. Até quando um ministro do STF pode ficar no cargo? O único limite estipulado é a idade. Ao atingir 75 anos, o ministro é aposentado automaticamente, o que chamamos aposentadoria compulsória. Além disso, é claro, pode renunciar ao cargo por qualquer motivo, mas, esta seria uma questão pessoal e não uma imposição externa.
  5. Quantos órgãos possui o STF? O STF não possui órgãos no mesmo sentido em que costumamos imaginá-los. Por exemplo, a Receita Federal é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, algo perfeitamente visível. No caso do supremo, os órgãos são as entidades menores do grupo de ministros ou a sua totalidade. Resumindo, o presidente do tribunal, as suas duas turmas (grupos de 5 ministros) e o plenário, reunindo todos os membros, são os órgãos do STF.

Agora que passamos a parte mais simples, vamos as perguntas mais complexas.

O que faz o STF?

A principal função do STF é atuar como guardião da constituição. Para dar um exemplo, digamos que uma determinada decisão judicial de outra instância contrarie uma determinação lei da Constituição. Mesmo que o caso do exemplo, em princípio, não fosse da alçada do STF, por envolver a aplicação da constituição, pode chegar até o órgão via recurso processual.

O STF também é responsável pelo julgamento dos processos contra muitos dos membros do poder público, em especial o presidente e os parlamentares, mas há outras categorias incluídas. Para entender adequadamente todas as funções, vamos resumir o que está disposto no artigo 102 da Constituição, definindo como tarefas do STF:

  1. Julgar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos federais e estaduais. De forma simples, todas as leis aprovadas pelo legislativo e atos dos governos executivos podem sofrer uma ação de inconstitucionalidade, isto é, o questionamento de sua validade por infringir uma ou mais cláusulas da Constituição Federal.
  2. Julgar habeas corpus e crimes comuns do presidente, vice, membros do congresso, ministros do próprio STF, além do procurador-geral da República. Também julga habeas corpus, crimes comuns e crimes de responsabilidade dos ministros de Estado, comandantes supremos das três forças armadas, membros dos demais tribunais superiores, do TCU (Tribunal de Contas da União) e chefes de missão diplomática no exterior.

Há outras possibilidades, mas este é o básico. E para tornar mais claro, crimes de responsabilidade são aqueles cometidos por membros do poder público, relacionados especificamente à sua atividade, como as chamadas “pedaladas fiscais”, porém, naquele caso, a acusação era contra o presidente da República e, portanto, o julgamento era de responsabilidade do congresso.

Habeas corpus é um tipo específico de ação judicial que procura garantir a liberdade de pessoas contra quem ocorreu um ato de abuso de autoridade. No caso do STF, apenas para os cargos acima descritos.

  1. Mandatos de segurança e Habeas data quando envolvidos o presidente da República, presidentes da câmara e do senado, presidente do TCU, o procurador-geral da República e membros do próprio supremo.

Habeas data é uma ação judicial que visa garantir o direito à informação pessoal ou relacionada a cargos públicos e também está vinculada ao abuso de autoridade. Já o mandato de segurança segue o mesmo princípio de preservação dos direitos individuais contra abusos, porém, para os casos em que não são aplicáveis o habeas corpus ou o habeas data.

  1. Litígios entre Estados ou organismos estrangeiros e a União, o Estado, o DF (Distrito Federal) ou o território brasileiro. Nesta mesma linha, julga os pedidos de extradição de pessoas feitos por estados estrangeiros, muito comuns em casos de criminosos internacionais, por isso, não estando restritos à nacionalidade do indivíduo. Basta que o criminoso esteja em solo brasileiro, independentemente de sua origem.
  2. Disputas entre União e estados, ou DF. Além das ações de interesse direto ou indireto do judiciário, assim como as eventuais discordâncias entre os tribunais superiores ou entre estas e outras instâncias. Bem como ações contra o próprio CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Estes pontos fornecem apenas um panorama geral. Mesmo assim, fica bastante claro que são muitas atribuições e, também, torna patente a importância do STF. Mas, ainda há os recursos processuais que são basicamente de três tipos: aqueles referentes aos habeas corpus, habeas data e mandatos de segurança originados em outros tribunais; os referentes a crimes políticos e, por último, os referentes à revisão de decisões de outros tribunais quando em desacordo com a constituição.

Como dissemos, não parece muito, mas é. Não por acaso, o STF é considerado um dos tribunais superiores mais atarefados do mundo. Mas não terminamos, ainda há uma atribuição determinada pelo artigo 103 da constituição, que será melhor entendida em conjunto com o tópico seguinte.

STF: jurisprudência e súmulas vinculantes

Jurisprudência é o termo utilizado para chamar as decisões judiciais que se tornam referência para outros casos e julgamentos de mérito semelhante. Em outras palavras, digamos que um determinado juiz, diante de um caso de furto de uma barra de chocolate, entendeu que o caso não deveria implicar em uma punição com pena de detenção, mas com medidas educativas.

Em todos os processos posteriores, aquela decisão pode ser usada como uma referência para justificar decisões semelhantes. Ou seja, as chamadas jurisprudências. No caso específico do STF, esta possibilidade se torna um pouco mais ampla.

As decisões do STF podem ser utilizadas dentro do conceito de jurisprudência, mas, no que tange à matéria constitucional, o supremo pode impor as suas decisões. São as chamadas súmulas vinculantes. O que, de forma muito resumida, significa que qualquer decisão tomada por membros do poder público, caso contrariem uma destas súmulas, podem ser anuladas.

O STF em tempos de transparência

Os diversos órgãos públicos brasileiros são obrigados, por lei, a fornecerem dados sobre a sua atuação para a população. Embora existam exceções em caso de dados sensíveis (não muito comuns), em geral, todos têm sites, publicações e até mesmo canais de vídeo.

O STF não é diferente. De certa forma, em função de todas as agitações políticas recentes no país, nos acostumamos a acompanhar seus julgamentos e debates. Cada um à sua forma, todos os tribunais superiores, mas não penas eles, também disponibilizam o acesso aos processos em andamento.

Por exemplo, no STJ, a consulta processual está dividida entre casos públicos, de interesse geral e casos particulares, cujo acesso é restrito. No caso do Supremo Tribunal Federal, a consulta de processos segue lógica semelhante. Em alguns casos, o processo pode estar correndo em segredo de justiça, ou seja, propositalmente mantido em sigilo.

Em geral, é possível acompanhar a maioria dos trabalhos do STF. Em muitos casos, ao vivo, através da TV Justiça ou mesmo pela internet. Existem, inclusive, algumas críticas relacionadas a esta exposição, que consideram a possibilidade de um ou outro ministro votar em plenário de acordo com a opinião popular e não, estritamente por esta ou aquela interpretação jurídica.

Basta lembrar do caso do mensalão. Todos acompanhamos pelo menos parte daquelas sessões do STF. Por consequência, todos tínhamos opiniões e podíamos expressá-las livremente, inclusive, através das redes sociais dos próprios ministros. Que efeito pode ter este ato? Fica para outra discussão.