Tribunal de Contas da União

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A sigla TCU é referente ao Tribunal de Contas da União. Esse tribunal administrativo (também conhecido como Corte de Contas) consiste em uma instituição governamental que tem como função cuidar da fiscalização das movimentações financeiras, contáveis, operacionais e orçamentárias, tendo como missão principal garantir a defesa da ordem jurídica.

Para explicar o que significa TCU, é preciso mencionar que ele tem a responsabilidade de julgar, fiscalizar, comunicar e fazer a correção das informações relativas aos bens públicos federais, apresentando como foco central cuidar da legalidade, legitimidade do dinheiro e dos bens públicos.

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Outra função que lhe é atribuída é auxiliar no desenvolvimento do planejamento fiscal e orçamentário do Congresso Nacional, o que possibilita que os interesses da sociedade se mantenham garantidos.

Em caso de ocorrência de atividades ilegais ou irregularidades na gestão de um órgão público, é estabelecido pelo TCU um prazo para o cumprimento da lei. Em caso de ato administrativo não atendido, é exercida uma função corretiva, orientando sobre como devem ser os procedimentos em relação à gestão. Isso é feito através de seminários, encontros com finalidade educativa, publicações ou recomendação de adoção de providências.

Caso não seja corrigida a irregularidade, é função do Tribunal de Contas da União é fazer o encaminhamento do processo para o STF (Supremo Tribunal de Justiça).

Como funciona o TCU

A composição do TCU é formada por nove ministros, onde seis deles são nomeados pelo Congresso Nacional, dois são indicados pelo Ministério Público e um é escolhido pelo presidente da República.

Os requisitos para integrar o TCU, que estão determinados no art. 73, são que o nomeado seja brasileiro, com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Além disso, é necessário que o ministro possua conhecimentos jurídicos, econômicos, contábeis, financeiros ou de administração pública e, além disso, é preciso que ele tenha pelo menos dez anos no exercício da função.

Existe a possibilidade de que qualquer cidadão, sindicato ou associação denuncie irregularidades ocorridas em um órgão público ou outra entidade para o TCU.

Entenda qual a função do Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas ajuda na fiscalização dos gastos públicos dos três poderes públicos: o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, esse último também auxilia nessa função de fiscalizar.

Cabe ao TCU apreciar as contas relacionadas ao presidente da República, além de verificar a legalidade dos atos de admissão, concessão de aposentadoria, realizar auditorias e inspecionar a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Entre as competências do TCU, as que mais se destacam são: julgar as contas que são prestadas anualmente pelo Governo do Estado; inspecionar as unidades administrativas dos poderes públicos; impor as sanções que estão previstas legalmente, aplicando multas de acordo com o dano causado; representar os abusos ou irregularidades encontradas para o Poder que lhe for competente, entre outros.

Além de ser o responsável por julgar as contas de administradores públicos e outros responsáveis pelos bens, dinheiro e valores públicos federais, também compete ao Tribunal de Contas da União o julgamento das contas de qualquer pessoa que apresente prejuízo erário (ou seja, dos recursos financeiros públicos) devido à perda, extravio ou outro tipo de irregularidade.

A função do TCU de fiscalizar é realizada por meio de auditorias e inspeções, que são feitas com solicitação do Congresso Nacional ou então após ser feita uma denúncia, além de apreciar a legalidade da concessão de aposentadorias, pensões ou admissão de pessoas para integrar o serviço público federal, entre outros.

O objetivo dessa fiscalização é avaliar como está sendo feita a gestão dos recursos públicos. Após adquirir as informações necessárias, é feita uma análise para que seja gerado um diagnóstico para formar um juízo de valor. Essa fiscalização pode ser realizada através de cinco instrumentos, sendo eles:

  • Levantamento: usado para conhecer e analisar como funciona determinado órgão ou entidade pública, para que sejam identificados os objetos de fiscalização e avaliada a viabilidade de ser realizado.
  • Auditoria: é verificada a legitimidade e legalidade dos atos de gestão em relação à questão contábil, patrimonial, financeira e orçamentária. Além disso, também são verificados o desempenho operacional e os resultados que foram alcançados por essa entidade.
  • Inspeção: esse instrumento é usado para que as informações que não estão disponíveis no Tribunal sejam obtidas, além de ter como finalidade o esclarecimento de possíveis dúvidas. Outra função é verificar os fatos que foram levados ao Tribunal através de denúncias.
  • Acompanhamento: o acompanhamento tem por objetivo realizar o monitoramento e também serve para avaliar como está sendo feita a gestão do órgão em questão. Essa avaliação é desempenhada por um período preestabelecido.
  • Monitoramento: tem como intuito conferir o cumprimento do que foi deliberado pelo Tribunal, tendo uma função consultiva e informativa

Quem julga o TCU

Em relação a quem julga as contas do TCU, ocorre da seguinte maneira: as contas administrativas, que consistem naquelas relacionadas a gastos de pessoal, de contratos, entre outras, recebem o julgamento da própria Corte.

Em relação às contas institucionais do Tribunal, elas recebem um parecer da comissão mista. Em seguida, são enviadas para o CN, que delibera através de um decreto legislativo.

As suas deliberações são feitas pelo Plenário ou então por uma das duas Câmaras, sendo obrigatória a presença de um representante do Ministério Público no Tribunal quando e realizada uma sessão do Plenário ou das Câmaras.

O que é o Tribunal de Contas do Estado?

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) consiste em um órgão de extração constitucional que foi implantado no Brasil em 1891, agindo para prestar contas à sociedade do dinheiro público, o que permite que a democracia seja defendida com o controle e fiscalização do gasto desse dinheiro.

O TCE emite pareceres a respeito das contas que são prestadas anualmente pelo Governador do Estado e também pelos prefeitos, julgando as contas e fiscalizando os gastos. A monitoração das ações dos governos municipais é feita para que sejam verificados os resultados nas áreas da saúde, educação, segurança, gestão fiscal, entre outras que são de sua competência.

O TCU é subordinado ao poder legislativo?

A dúvida se o TCU é ou não subordinado ao poder legislativo apresenta divergências no mundo jurídico. O motivo é porque o fato de o Tribunal de Contas da União estar vinculado a um dos Poderes da República não está bem esclarecido, o que leva a ter mais de uma interpretação por professores de Direito Constitucional, doutrinadores e juristas.

Há quem entenda que, com base no artigo 71 da Constituição Federal atual, o TCU faz parte do Poder Legislativo, uma vez que a ele seja atribuída a função de fiscalizar, o que é típico desse Poder.

Porém, outros argumentam dizem que o TCU não faz parte de nenhum dos 3 Poderes, afirmando que se trata de um órgão independente e autônomo, como é o caso do Ministério Público, que não é subordinado ao Poder Legislativo.

Apesar das divergências sobre a subordinação ou não do TCU a um poder legislativo, a maioria das pessoas concorda em relação ao fato de se tratar de um órgão de extração constitucional independente, que contribui na execução do controle externo junto ao Congresso Nacional.

TCU transparência

O acesso à informação está previsto na Lei 12.527, garantindo a todo cidadão brasileiro o acesso a qualquer informação de caráter público que esteja sob guarda do Estado, como está previsto na Constituição Federal.

É possível adquirir a cópia de processos e também realizar a solicitação da habilitação de procuradores através do site do TCU, consulta processual feita sem que exista a necessidade de comparecer ao Tribunal. Como o TCU consulta processo online, os jurisdicionados encontram uma maior facilidade em acessar diretamente os documentos necessários.

Na página de transparência que é encontrada no site do TCU é possível que todo cidadão tenha acesso às informações públicas, que ficam disponibilizadas de acordo com o que está previsto na Lei 12.527 (lei de acesso à informação).

No site estão disponibilizadas informações relativas às contas do TCU, além de licitações, relatórios, contratos e outros assuntos que são do interesse da população. Essas informações também podem ser consultadas em equipamentos que podem ser encontrados em unidades estaduais e também na Sede que fica em Brasília.

Em relação ao TCU jurisprudência, o portal do Tribunal de Contas da União disponibiliza as quatro bases de dados de pesquisas, sendo essas bases os acórdãos, jurisprudência selecionada, publicações e súmulas.

A lei de transparência possibilita uma participação popular mais ampla, além de trazer uma maior facilidade no controle ações sociais sobre as ações governamentais.

Competências do TCU

Veja quais são as competências designadas ao Tribunal de Contas da União:

  • Avaliar as contas do presidente da República anualmente, além de avaliar atos de admissão de pessoal.
  • Realizar o julgamento das contas dos administradores e quem mais for responsável pelos bens e valores públicos.
  • Inspecionar e realizar auditorias quando solicitado pelo Congresso Nacional.
  • Fiscalizar como são aplicados os recursos da União repassados para os Estados e municípios.
  • Cuidar da aplicação de sanções e aplicar corretivos sobre irregularidades.
  • Apresentar um pronunciamento sobre despesas feitas sem autorização.
  • Verificar denúncias realizadas por cidadão, partido político ou sindicato a respeito de um ato ilegal ou irregular.