Ação Popular

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A Ação Popular é um instrumento constitucional muito importante de nossa democracia brasileira, pois permite um ativo exercício de cidadania, fazendo com que as pessoas participem de forma permanente das proposições e formulações do governo e no sentido de impedir ou reparar atos que possam ser considerados lesivos a determinadas comunidades e até mesmo à sociedade como um todo.

Por isso, neste artigo vamos falar de forma mais profunda sobre o que é uma ação popular, para que serve e como ela funciona na prática, bem como suas diferenças para outro importante instrumento processual do direito brasileiro: a ação civil pública.

o que é ação popular?

O conceito de ação popular é bastante claro e foi instituído a partir da regulamentação da lei da ação popular 4717, de 29 de junho de 1965, e especialmente na Constituição Federal de 1988, a partir do inciso LXXIII do artigo 5º, que diz: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Ou seja, a ação popular consta no Direito Constitucional Processual Brasileiro e garante a todo cidadão o direito a participar da administração do estado por meio da democracia direta.

Com a ajuda desse instrumento processual, o brasileiro pode questionar, no âmbito judicial, a validade de todo e qualquer ato que ele considerar que seja lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e também cultural. Se o cidadão ou um grupo de pessoas achar que determinada ação do governo tem prejudicado a sociedade de alguma maneira, pode acionar esse dispositivo.

A ação popular como exemplo pode ser citada na questão do lixo. A população pode reivindicar, por meio do dispositivo da ação popular enquanto lei, para que o governo municipal providencie a coleta seletiva de lixo na cidade, alegando a existência de sérios riscos ambientais e de saúde pública caso nada seja feito para que a coleta e o tratamento do lixo naquela localidade.

Para que serve uma ação popular?

Muitos podem se perguntar para que serve uma ação popular. Bem, vários doutrinadores, como Alexandre de Moraes e Hely Lopes afirmam que a ação popular tem como objetivo garantir os direitos difusos e coletivos da sociedade. Por conta disso, o maior beneficiado de uma ação popular não é exatamente o cidadão que impetrou uma ação popular, mas sim toda a população relacionada com aquela demanda.

Apesar da ação popular estar na CF desde 1988 e ter uma lei própria desde 1965, ela está presente no ordenamento jurídico do Brasil desde muito mais tempo. Na verdade, ela está presente desde a formatação da primeira Constituição Brasileira, elaborada em 1824. Portanto, ela é muito mais antiga que o mandado de injunção e o habeas data, outros remédios constitucionais para balancear o poder dos governos, e passaram a fazer parte das leis jurídicas brasileiras na Constituição Federal de 1988.

Apesar de a lei da ação popular ter sido criada como um remédio para atuar contra os sintomas causados pelos atos já definidos pela administração pública, é possível usar esse dispositivo de forma preventiva, com o objetivo de antecipar e evitar que tal situação lesiva ocorra de fato. Um exemplo de ação popular preventiva ocorre quando um órgão público decide que um prédio histórico tombado pelo patrimônio público deva ser demolido. Neste caso, uma pessoa poderá entrar na Justiça com uma ação popular pedindo a suspensão da demolição, visando o impedimento da destruição de um monumento histórico relevante daquela região.

Quem pode propor e quem deve julgar a ação pública?

A Constituição Federal garante a qualquer brasileiro a condição de impetrar com uma ação popular contra o governo. Isso inclui até mesmo todos os eleitores, mesmo aqueles que estão na idade facultativa de votar, isto é, entre 16 e 17 anos de idade.

A ação popular tem como requisitos aspectos simples, já que é habilitado a qualquer cidadão eleitor a produção de uma ação popular contra algum ato lesivo e ilegítimo do poder Executivo municipal, distrital, estadual ou federal. De acordo com a legislação vigente, a legitimidade da proposição da ação popular é garantida somente aos brasileiros; aos brasileiros por meio dos partidos políticos; aos brasileiros e estrangeiros residentes no país; somente o Ministério Público.

Vale ressaltar, no entanto, para que a ação popular seja validada, é preciso que o pleito possua alguns pré-requisitos, de acordo com entendimento dos ministros da 1ª Turma, no julgamento do Resp. 1.447.237: “Tem-se como imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da ação popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondentes”. Ou seja, é preciso que o pedido seja procedente, que haja a comprovação de que o ato do poder público vai causar algum dano à sociedade.

Vale salientar que a ação popular é gratuita, ou seja, o requerente não necessita arcar com quaisquer custos judiciais, a não ser que fique comprovado que a pessoa agiu de má fé com aquela ação. Outro encargo que a pessoa fica livre é o do chamado honorário de sucumbência, quando a parte vencida no processo tem que pagar os custos honorários do advogado da parte vencedora. No entanto, a ação popular precisa de advogado, que será o representante do cidadão naquele processo judicial. Muitos estudiosos acreditam que a necessidade de contratar um advogado e ter que arcar com os custos dele impede que mais ações populares sejam elaboradas pela população.

Mas quem julga a ação popular? Bem, conforme está definido em lei, a ação popular deve ser averiguada pelo juiz de primeiro grau do estado onde foi feito o tal que está sendo questionado na Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal), que também é responsável por julgar outros remédios constitucionais, tem competência originária somente em relação a ações populares em que tais decisões possam causar algum tipo de conflito entre os diversos entes da federação brasileira, no caso os estados, municípios, o Distrito Federal e até mesmo a União.

Caso o juiz responsável por julgar a ação popular aceite o pleito nela constante, o ato governamental que consta como objeto daquela ação é automaticamente invalidado e a instituição ou órgão responsável por aquele ato é condenado a pagar uma indenização. Caso fique comprovado que um ou mais funcionários públicos provocaram algum tipo de dolo ou ficou demonstrada a culpa deles para a realização daquele ato, o Estado pode e deve entrar com uma chamada ação de regresso para cobrar desses funcionários o pagamento dessa indenização.

Diferenças entre ação popular e ação civil pública

É importante compreender que, enquanto a ação popular permite que o cidadão recorra à Justiça para defender a sua coletividade ou prevenir ou até mesmo reformar atos danosos que comprometam a sociedade e que tenham sido provocados por servidores públicos, a ação civil pública tem um procedimento um pouco diferente. Regulamentada através da lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria pública, pela União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano. Como se vê, no caso da ação civil pública, é aberto para que entidades governamentais entrem com uma ação visando defender os interesses da administração pública, enfim, do Estado, que representa o povo.

Da mesma forma que a ação popular, a ação civil pública tem por objetivo defender os interesses da sociedade. Mas um dos principais elementos distintos desse contexto é que não é apenas a administração pública que pode ser colocada como réu na ação, mas qualquer pessoa física ou mesmo jurídica pode ser processada, desde que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico, estético e paisagístico.

É possível impetrar uma ação pública, por exemplo, no caso de uma comunidade ser atingida pelo rompimento de uma barragem. Desta forma, os responsáveis por esse ato que normalmente atinge inúmeras residências e desabriga centenas de pessoas podem ser condenados a reparar financeiramente os danos morais e materiais que aquela comunidade acabou sofrendo em decorrência do rompimento daquela barragem. Esse tipo de ação também pode ser aplicado com o intento de obrigar o réu a corrigir o ato lesivo praticado por ele ou, no caso de uma possível omissão, a tomar determinada providência para resolver aquela questão.

A ação civil pública também é regida por meio do Código de Processo Civil, mas somente naquilo que não contrarie o que está descrito na Lei 7.347, de 1985. Em geral, no que tange ao rito processual, esse instrumento deve ser apresentado no primeiro grau de jurisdição da Justiça Estadual ou Federal. Após a sentença indicada pelo juiz de primeiro grau, as partes poderão apresentar recursos ao segundo grau de jurisdição e assim, sucessivamente, até uma decisão definitiva da Justiça brasileira.