Bullying

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Aqui falaremos um pouco de tudo sobre bullying. A palavra bullying vem do inglês bully, que é uma palavra de origem inglesa muito antiga, datando de mais de 400 anos atrás. Durante algum tempo, a palavra foi utilizada para se referir a um colega, bom amigo, pessoa que é gente boa.

o que é bullying

Atualmente, entretanto, a palavra bully significa aquela pessoa que faz crueldades com outra que é menor ou mais fraca do que ela. O significado de bullying (gerundismo de bully) é a prática de atos de violência psicológica e, às vezes, até física com alguém que está em uma situação de vulnerabilidade.

O bullying não é um conflito entre duas pessoas, é uma situação onde uma pessoa impõe sua vontade à outra mais fraca que não possui recursos físicos ou psicológicos para reagir ou se defender.

É bullying praticar atos de violência física ou psicológica de maneira intencional e repetitiva, fazendo com que a vítima desta violência viva uma angústia em relação a estes atos e ao provocador do bullying. Via de regra, a motivação para o bullying é a diferença racial, social, a orientação sexual, uma aparência e até a personalidade da vítima.

Quando surgiu o bullying

Não existe uma data correta para estabelecer o início da prática de bullying, com outros nomes, a prática já existe há centenas de anos. Existem relatos deste tipo de comportamento que datam dos anos 1800.

O mais correto é considerar quando o tema começou a preocupar a sociedade e caracterizou-se como um verdadeiro problema e algo digno de atenção. Esta conscientização aumentou gradativamente na década de 1990, tendo culminado com a ocorrência de casos que chocaram o mundo.

O bullying ganhou bastante notoriedade após o Massacre de Columbine, ocorrido nos Estados Unidos em 1999. Uma dupla de adolescentes assassinou 13 pessoas e feriu outras 21 e depois cometeu suicídio. O evento teve bastante repercussão internacional e temas como a violência entre adolescentes, jogos de videogame violentos e a internet entraram em cena.

O pesquisador sueco Dan Olweus cunhou o termo para se referir a este tipo de violência, que a partir de então passou a ser combatido e discutido amplamente pela sociedade.

Onde ocorre o bullying

O bullying pode acontecer em diversos ambientes, sendo os mais comuns o bullying na escola e no trabalho.

A maior parte das ocorrências de bullying acontece na escola. Por ser um ambiente onde crianças mais velhas e mais novas estão ao mesmo tempo, a chance de que ocorra este tipo de relação desigual é muito maior. É na escola que ocorrem as piores ocorrências do bullying, há diversos casos que atingiram grandes proporções que começaram dentro das escolas.

De maneira geral, independentemente de onde ocorra o bullying, existem basicamente 4 tipos de bullying:

  1. O bullying físico, que é aquele em que uma pessoa machuca a outra fisicamente, quebra ou rouba seus pertences. Basicamente, é toda ação física que causa angústia à vítima. Um adolescente de 16 anos que diariamente passa por um colega de classe e lhe dá um tapa na cabeça, rasga seu caderno, lhe dá um beliscão, joga suas coisas no chão ou quebra suas canetas está praticando o bullying físico. Esse tipo de bullying pode escalar rapidamente para algo mais grave, pois a vítima eventualmente pode reagir.
  2. O bullying verbal, que é o mais comum. Este tipo de bullying é aquele em que o bully xinga repetidamente a vítima, faz fofocas mentirosas a seu respeito, faz ameaças ou fica fazendo piadas com a vítima.
  3. O bullying relacional, que combina o bullying físico com o verbal. O bully nestes casos tem o objetivo de causar um mal relacional entre a vítima e as demais pessoas. São comuns as atitudes de combinar entre colegas para enganar a vítima, fazer com que ela fique envergonhada diante das outras pessoas. O resultado deste tipo de bullying normalmente é o afastamento social da vítima.
  4. O bullying na internet, chamado mais comumente de Cyberbullying. É quando o bully faz uso da tecnologia para fazer bullying com alguém. Isso inclui, por exemplo, a divulgação de fotografias comprometedoras nas redes sociais, o envio de mensagens de texto com ameaças ou ofensas, enfim, todo tipo de ameaça ou violação de direitos e da privacidade da vítima fazendo uso de recursos tecnológicos e da internet.

O cyberbullying vem aparecendo cada vez mais, uma vez que as pessoas tenham desenvolvido boa parte de seus relacionamentos através das redes sociais. A grande rapidez com que que é possível transmitir informações e fotos fazem com que esta modalidade de bullying tenha aumentado muito nos últimos anos.

Uma fotografia comprometedora, por exemplo, pode chegar a um incontável número de pessoas, atingindo proporções nacionais ou até mesmo internacionais, como é o caso dos memes. Este tipo de situação potencializa o constrangimento da vítima de bullying, havendo casos em que a família da vítima é obrigada a transferir-se de cidade devido ao vazamento de informações pessoais comprometedoras.

Quais são as consequências do bullying

Existem muitas consequências negativas para a vítima de bullying. Como é mais comum que as vítimas sejam estudantes do ensino básico, estas consequências podem não ser apenas momentâneas, mas terem impactos negativos por toda a vida da pessoa.

As consequências imediatas mais frequentes do bullying são:

  • Queda no rendimento escolar da criança ou adolescente. Isso acontece porque, aos poucos, a criança ou o adolescente vão perdendo o interesse pela escola, já que o ambiente escolar vai se transformando em um local ameaçador e desagradável. O prazer de estudar e aprender é gradualmente substituído pelo estresse e pelo medo.
  • A vítima deixa de se relacionar com colegas e professores, preferindo isolar-se. É uma forma de defesa, como a vítima sofre continuamente com o bullying, estar sozinha acaba sendo a alternativa menos estressante para ela.
  • O estresse contínuo pelo qual a criança passa gera um estado de tensão constante, que pode culminar com ataques de pânico. A sensação de estar sendo perseguida, ou que todos à sua volta a observam pode ter consequências muito angustiantes para a vítima do bullying.
  • É possível observar algumas consequências comportamentais mais graves, como a automutilação. Outras consequências graves são o abuso de álcool e drogas, distúrbios alimentares e insônia.

Há, todavia, consequências que podem eventualmente acompanhar o sujeito pelo resto da vida. Listamos algumas destas consequências abaixo:

  • A pessoa pode desenvolver dificuldade nos relacionamentos, tendo sempre desconfiança dos colegas e familiares gerando tensões no ambiente de trabalho e na família.
  • Os relacionamentos amorosos são bastante prejudicados, já que o estabelecimento de laços de confiança e de intimidade foi motivo de muita angústia quando a pessoa foi vítima do bullying.
  • A baixa autoestima das pessoas que sofreram com o bullying por longos períodos leva a uma baixa produtividade no trabalho e nos estudos na vida adulta. A falta de confiança é algo que impede que a pessoa busque e dê o melhor de si.
  • As pessoas que sofreram com o bullying têm uma tendência maior a desenvolver a depressão, que quando grave se torna uma doença incapacitante.

Políticas anti-bullying

Em novembro de 2015, entrou em vigor no Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), pela Lei Federal Nº 13.185. A lei contém uma série de práticas que são configuradas bullying, segundo o parágrafo primeiro do Art. 1º, o bullyin, chamado de “intimidação sistemática”, é “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.”

Esta lei estabelece que as escolas, clubes e agremiações recreativas promovam políticas internas de educação e prevenção e diagnóstico do bullying. Além disso, a lei também exige que estas instituições façam relatórios dos casos de intimidação sistemática para que ações sejam planejadas como prevenção.

Ainda não existe no Brasil uma punição específica para as pessoas que praticam o bullying. Apesar de ter sido discutido em 2012, o bullying não foi tipificado como um crime pelo Código Penal brasileiro. Entretanto, existem direitos constitucionais de todas as pessoas, e alguns dos atos que acontecem no bullying estão no código penal. Por exemplo:

  • O artigo 129 do Código Penal diz que “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” é crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
  • O artigo 122 do mesmo código diz que induzir alguém a cometer suicídio ou prestar auxílio à pessoa para que cometa suicídio também é crime. Se a pessoa de fato morrer, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos, e se não morrer, mas ficar seriamente ferida, a pena é de 1 a 3 anos.
  • Há ainda os crimes mais leves, como a Calúnia (Art. 138 do Código Penal), a Difamação (Art. 139 do CP) e a Injúria (Art. 140 do CP), que é simplesmente ofender a dignidade de uma pessoa.