Mandado de Segurança

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Respondendo o que é um mandado de segurança (que também é conhecido como ação de mandado de segurança ou de ação mandamental), trata-se de um recurso jurídico que está previsto no Artigo 5º da Constituição Federal Brasileira e que tem como objetivo obter uma ordem judicial.

Há a lei para a normatização do mandado de segurança: Lei Federal Brasileira 12.016 de 07 de Agosto de 2009, que está prevista pela Constituição e consiste em uma sintetização do texto das leis anteriores sore esse recurso. Por esse motivo, é chamada de “nova lei do mandado de segurança”.

mandado de segurança

Em seu art. 1.º está determinado que “Conceder-se-á mandado de segurança para a proteção do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja a qual categoria pertencer e quais sejam as suas funções exercidas“.

O mandado de segurança é classificado como um direito fundamental e a sua solicitação deve ser feita apenas por um advogado, exceto em caso de habeas corpus, onde qualquer cidadão poderá fazer a solicitação. Esse mandado pode ser requisitado tanto em nome de uma pessoa, o que o torna um mandado de segurança individual, como também pode ser pedido em nome de um grupo, sendo nesse caso chamado de mandado de segurança coletivo.

O uso do mandado de segurança é feito por cidadãos e por pessoas jurídicas como um recurso, isso em caso de terem os seus direitos violados ou ameaçados por motivo de omissão ou ação de uma autoridade pública, seja de maneira ilegal ou por consequência de um abuso de poder. Para exemplificar, isso significa que esse tipo de mandado consiste em um instrumento com a finalidade de combater os atos praticados pelo Estado que sejam considerados abusivos ou ilegais.

Os grupos que têm autorização para impetrar um mandado de segurança coletivo são os seguintes:

  • Partidos políticos
  • Entidades de classe
  • Organizações sindicais
  • Associações cujo funcionamento seja superior a um ano

A respeito de onde é usado o mandado de segurança, exemplo frequente consiste em quando um candidato a uma vaga em um concurso público não pode comparecer no dia e local da prova por algum motivo específico. Nesse caso, o mandado de segurança pode então lhe dar a garantia de realizar a prova.

Outra situação é no caso de uma pessoa deficiente passar em um concurso público com a garantia de ter a vaga por conta dessa deficiência, mas acabar sendo desclassificada porque a perícia conclui que ela não é portadora dessa deficiência. Para que isso possa ser resolvido, a pessoa precisa apresentar um mandado de segurança junto aos documentos que comprovem a existência da deficiência.

No Brasil, o mandado de segurança existe desde 1934 e esteve ausente na Carta Constitucional no ano de 1937. No ano de 1946, ele retornou e foi ampliado da atual Constituição (1988). A partir de então, passou a abranger o direito coletivo e não apenas o direito individual como era de início. A importância de um mandado de segurança em um Estado Democrático de Direito é por conta da sua natureza de conferir uma justiça ao coletivo, respeitando o direito que existe na sociedade.

Para que serve o mandado de segurança?

O mandado de segurança garante o direito líquido e certo do cidadão (ou seja, que pode ser comprovado com base em documentos de forma simplificada), sem existir a necessidade de uma avaliação feita por um juiz a respeito da ação.

Para que o direito possa ser considerado líquido e certo, é necessário que ele seja claramente determinado, sem a existência de qualquer controvérsia e de maneira que possa ser exercido de imediato. O direito líquido é aquele que não possui dúvidas e que apresenta uma existência clara. Já o direito certo não está condicionado a nenhum tipo de circunstância e pode ser exercido plenamente com a impetração do mandado.

Nesse caso, como as provas se encontram anexadas na abertura do processo, não há a possibilidade de que seja solicitada uma extensão no prazo para que possa ser obtida mais provas, o que é conhecido como dilação probatória.

Mandado de segurança individual

Esse mandado tem como função proteger qualquer indivíduo ou um grupo de indivíduos que não apresentem nenhuma veiculação a uma situação específica de determinada coletividade.

Situações onde não cabe mandado de segurança:

  • Em caso onde o recurso administrativo que apresente um efeito suspensivo, independente de caução.
  • Quando a decisão judicial seja transitada em julgado.
  • Caso seja contra os atos da gestão comercial realizados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista ou concessionárias de caráter público.

Mandado de segurança coletivo

Esse tipo de mandado pode ser impetrado por:

  • Partidos políticos que estejam representados no Congresso Nacional. Isso quer dizer que qualquer partido que possua um deputado ou senador no ato da propositura do mandado de segurança coletiva, o que resulta na proteção das pessoas que estejam vinculadas a tal partido.
  • Organização sindical (ou seja, qualquer tipo de organização que buscam oferecer proteção aos seus sindicalizados), entidade de classe (como e o caso da OAB, por exemplo) ou associação legalmente constituída (como no caso de uma associação de moradores de bairro).

Quando pode ser usado um mandado de segurança

A ação do mandado de segurança pode ser realizada somente se não tiver enquadramento numa ação de habeas corpus, que consiste no direito à liberdade de locomoção, ou habeas data, que se configura no direito de obter informações. Diferente do habeas corpus e do habeas data, o mandado de segurança não é gratuito.

O mandado de segurança preventivo ocorre quando há o objetivo de evitar alguma ilegalidade, enquanto que o mandado de segurança repressivo é realizado para reprimir um ato ilegal cometido por uma autoridade pública.

O tempo é de até 120 dias para entrar com o pedido de requerimento do mandado de segurança, prazo que começa a ser contado a partir do dia em que houve o acesso à informação ao resultado do ato que deseja impedir.

O mandado de segurança com pedido de liminar ocorre quando estão presentes os seus pressupostos, que consistem no “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), que consiste em uma expressão usada quando o coso concreto aponta que o pedido se encontra imune de qualquer tipo de irregularidade; e o “periculum in mora”, que se trata de uma expressão que demonstra que é possível ocorrer uma degeneração ou destruição daquilo que está sendo pedido, por conta da demora na concessão do direito.

A medida liminar não é cabível caso o seu objetivo seja um dos seguintes casos:

  • Compensar créditos tributários.
  • Reclassificar ou equiparar servidores público.
  • Entregar mercadorias ou bens cuja procedência seja do exterior.
  • A sua função seja conceder aumento ou ampliar qualquer tipo de vantagem ou pagamentos.

Autoridades sujeitas ao mandado de segurança

Em relação aos mandados de segurança, as autoridades que estão sujeitas a sofrer um processo estão inclusos os dirigentes dos órgãos públicos, administradores de autarquias, partidos políticos e dirigente de pessoas jurídicas que se encontrem no exercício de algum tipo de função pública.

Por esse motivo, vale lembrar que nem todo agente público pode sofrer a ação desse mandado, já que isso só pode ser feito com pessoas que possuem o poder de fazer e desfazer atos na administração pública. Um exemplo são as universidades particulares que, mesmo sendo pessoas jurídicas com direito privado, os seus dirigentes também podem estar passivos de um mandado de segurança, pois exercem uma atividade cuja essência é pública.

Mandado de segurança: novo CPC

A lei que serve para a regularização do mandado de segurança individual e coletivo passou por uma mudança, que teve como objetivo atualizar a legislação anterior. Isso fez com que, de acordo com a nova lei, o texto legal das quatro leis que a antecederam acabassem sendo sintetizadas para que os responsáveis por sua aplicação fossem facilitados.

A maior parte dessas alterações tiveram como foco o procedimento, sendo em sua maioria atualizado. Porém, também houve mudanças de caráter mais significativo, entre elas:

  • A possibilidade de realizar uma impetração para atos disciplinares sofrido por servidores públicos.
  • Impedimento de fazer uma impetração em caso de um ato de gestão comercial ser realizado por administradores de empresas públicas, sociedades mistas ou concessionárias de serviço público. Essa mudança visa conceder celeridade para os processos de licitação feitos pelas mesmas.
  • Direito estendido de recorrer às Autoridades Coatoras das decisões presentes nos autos do mandado.
  • Cancelamento da liminar em caso de o andamento do processo seja prejudicado por causa do impetrante, ou provoque o retardamento do cumprimento de um tipo de diligência referente a mais de três dias úteis.
  • Em caso de suspensão da liminar ou da sentença o que é feito pelo Presidente do Tribunal em que o mandado está em tramite.
  • As partes do direito podem recorrer em caso de atraso na publicação do julgado, podendo autorizar que as notas taquigráficas substituam em caráter provisório o julgado.