ONG

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As ONGs (Organizações Não-Governamentais) são organizações que não fazem parte do aparato estatal, não possuem fins lucrativos e desempenham funções de interesse público, suprindo demandas da sociedade ou comunidade em que atuam. A sigla ONG é um termo genérico que abriga as instituições criadas pela sociedade civil e que desempenhem um papel de interesse da sociedade.

o que é ong

Entre os fins a que podem se dedicar as ONGs estão a preservação do ambiente, a educação, o estímulo a atividades de caráter cultural, a promoção da capacitação profissional, a criação de projetos culturais, a assistência social, a defesa dos direitos dos consumidores entre outras causas de interesse público. Muitas vezes, as ONGs acabam desempenhando papéis do Estado, mas que ele nem sempre consegue cumprir integral e satisfatoriamente.

As ONGs fazem parte do que é chamado Terceiro Setor, ou seja, não pertencem ao conjunto das instituições estatais comandadas pelos governos municipal, estadual e federal, que representam as ações do Estado, zelam pelos bens públicos e administram os serviços prestados pelo Estado (escolas e universidades públicas, hospitais públicos, polícias, etc.), nem pertencem ao campo das empresas privadas que empregam o capital em seu próprio benefício buscando o lucro.

Entre as organizações que pertencem ao Terceiro Setor, estão, além das ONGs, associações como, por exemplo, clubes de futebol, partidos políticos e entidades de caráter sindical.

A história do Terceiro Setor no Brasil começou ainda no século XVI, com a fundação da Santa Casa de Misericórdia de Santos, que ocorreu no ano de 1543. A construção iniciou-se no ano anterior por iniciativa de Brás Cubas, que foi auxiliado em seu empreendimento por moradores prósperos da região. Brás Cubas chamou a instituição de Hospital de Todos os Santos, provavelmente se inspirando no nome de um grande hospital da capital portuguesa e na data da fundação da instituição (acredita-se que o Hospital de Todos os Santos foi inaugurado no dia 1º de novembro, Dia de Todos os Santos, data frequentemente reservada para grandes eventos comemorativos). Trata-se, aliás, da mais antiga instituição assistencial e hospitalar em funcionamento no país.

Existe uma enorme lista de interesses públicos que não são plenamente atendidos e de problemas sociais que podem ser resolvidos ou pelo menos amenizados graças à atuação de ONGs. Por isso, há organizações desse tipo atuando nas mais diversas áreas. A atual conjuntura brasileira, marcada por uma grave crise econômica, torna ainda mais importantes as ações dessas organizações. Entre as áreas de atuação das ONGs, podem ser mencionadas as seguintes: proteção do meio ambiente, combate à fome e/ou à pobreza extrema, proteção de grupos específicos da sociedade (por exemplo, idosos, crianças e adolescentes, mulheres, indígenas, etc.), educação e saúde. Há ainda ONGs que atuam em áreas como combate ao uso de drogas, combate à pedofilia, assistência a pacientes que sofrem de doenças como AIDS e câncer ou combate à violência doméstica.

Como as ONGs são criadas

O primeiro passo para a criação de uma ONG é a identificação de necessidades não satisfeitas da sociedade. Depois disso, deve-se decidir em que frentes ela atuará, que benefícios ela poderá produzir para a sociedade e se ela precisará contar com os serviços de profissionais com formação especializada (por exemplo médicos ou professores), deve-se também calcular os custos de operação da organização, criar um planejamento mensal e buscar apoiadores e voluntários.

O passo seguinte, mais burocrático, exige um estudo do universo das Organizações Não-Governamentais e a união das pessoas interessadas no projeto para elaborar o estatuto da ONG, que deve ser aprovado na Assembleia Constitutiva pelos fundadores da ONG e seus componentes. Essa Assembleia também deve gerar um documento chamado Ata de Constituição. Entre os dados que devem estar contidos nos estatutos da ONG estão os objetivos dela, o público que ela pretende atender, como pretende atuar para suprir as demandas sociais que identificou, as regras que regerão seu funcionamento e a composição da diretoria da ONG.

O estatuto precisa da aprovação e da assinatura de um advogado, que deve também validar documentos da Assembleia Constitutiva como a Ata de Constituição e a Lista de Presença. Depois de obter a cooperação do advogado, os documentos devem ser levados ao Cartório de Registro Civil.

Outros órgãos ou instituições em que geralmente se fazem necessários registrar a entidade criada são a Receita Federal, em cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ONG deve ser inscrita; o INSS, para fins de registros relativos à Previdência Social; a Caixa Econômica Federal, para fins de cadastro de FGTS (mesmo que a ONG ainda não possua funcionários, apenas estando regularmente inscrita na Caixa Econômica Federal e no INSS, conseguirá obter Certidão Negativa de Tributos Trabalhistas, que pode ser indispensável para conseguir doações particulares e/ou financiamento público); na Prefeitura da cidade, onde esteja localizada a sede da ONG para (depois de obtido o CNPJ) a inscrição no cadastro de contribuinte municipal e também para obter o alvará para funcionamento.

Se a entidade for vender produtos para financiar suas atividades, ela deve também se inscrever na Secretária da Fazenda do estado em que atuará, o que lhe permitirá emitir as notas fiscais referentes aos produtos vendidos. Em alguns estados, é possível requerer que essas vendas sejam isentas de cobrança de ICMS.

Principais áreas de atuação das ONGs

Como dito acima, as ONGs não fazem parte nem do universo da atuação estatal, que é financiada principalmente pela arrecadação de impostos, por tarifas de serviços públicos e pela emissão de títulos, nem do setor das empresas privadas, cujas atividades buscam o lucro e são financiadas pela comercialização de produtos e serviços.

Elas, portanto, dispõem de outras formas de financiar suas operações e atividades. Entre as fontes de recursos de que ONGs podem se valer estão o apoio de pessoas físicas, empresas privadas ou mesmo do setor estatal. Evidentemente, o uso desses recursos e os benefícios de que as ONGs gozam (como isenção de determinados tributos como Imposto de Renda desde que atendidas algumas condições) exigem um comportamento transparente.

Além de transparência, um uso eficiente desses recursos é indispensável à sustentabilidade das ONGs, à qualidade de seus projetos e à solução dos problemas que eles se propõem a resolver.

ONGs e OSCIPs – diferenças entre estas e aquelas

Uma dúvida bastante comum é quanto à diferença que existe – e se existe tal diferença – entre ONGs e OSCIPs. Acima, já se viu o que são as Organizações Não-Governamentais. O ordenamento jurídico brasileiro, porém, não menciona as ONGs.

Nesse ordenamento jurídico, existe porém a figura da OSCIP, sigla que significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Trata-se de uma qualificação jurídica atribuída pelo Ministério da Justiça concedido diretamente a certas entidades do Terceiro Setor e constitui o mais próximo de um reconhecimento oficial do que se costuma entender por ONG.

Essa qualificação, cuja concessão é regida pela Lei 9790, de 23 de março de 1999, facilita para as organizações que a recebem a realização de convênios e parcerias com os diferentes níveis do governo (federal, estaduais e municipais) e com órgãos do setor público. Além disso, as doações feitas por empresas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem ser descontadas no imposto de renda, o que estimula essas doações.

Embora traga vantagens às entidades que recebem essa qualificação jurídica, ela também impõe contrapartidas como, por exemplo, o cumprimento de exigências de prestação de contas referente a todo o dinheiro com que o setor estatal tenha contribuído. Irregularidades constatadas no funcionamento de uma OSCIP são alvos de investigação por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Além disso, as OSCIPs são obrigadas a se abster de participar de atividades de caráter político ou partidário (artigo 16 da lei citada acima).

A Lei 9790, de 23 de março de 1999, também veda a concessão da qualificação de OSCIPs a vários tipos de instituições, entre as quais podem ser mencionadas associações de classe, sindicatos, partidos, cooperativas, entidades que comercializem planos de saúde ou produtos assemelhados, escolas privadas que se dediquem ao ensino formal pago e instituições de atendimento hospitalar não gratuitas.

De modo geral, as ONGs são as entidades que tendem a se encaixar melhor no perfil que permite a uma entidade receber a qualificação de OSCIP. Buscar essa qualificação, no entanto, é uma opção, não uma obrigação da instituição. Por esse motivo, pode-se afirmar que nem toda ONG é uma OSCIP embora, de modo geral, cada OSCIP seja uma ONG.

A cidade do Rio de Janeiro e as ONGs

Entre as cidades brasileiras, o Rio de Janeiro é uma daquelas em que a cultura do voluntariado e as ONGs se desenvolveram mais. No Rio de Janeiro, há ONGs que tocam projetos nas áreas de meio ambiente, educação, assistência social entre outras.

Podem ser citadas como exemplos de ONGs que atuam no Rio de Janeiro o Abrigo Teresa De Jesus, sediado no bairro do Maracanã, atuante na área de assistência social; a Associação Beneficente Afro Brasileira, ONG sediada em Madureira e dedicada à promoção de atividades culturais e artísticas. Entre as ONGs sediadas na cidade do Rio de Janeiro que se dedicam à defesa do meio ambiente e/ou à educação ambiental, podem ser mencionados o Fundo Brasileiro Para A Biodiversidade, sediado no bairro de Botafogo, e o Instituto Terra De Santa Cruz, sediado no bairro de Santo Cruz.